As férias chegaram. E esse é o momento que a maioria das famílias espera para relaxar, não pensar em problemas, espairecer. Porém, mesmo nessas situações de descanso, não se pode esquecer da segurança das crianças, inclusive no carro durante a viagem.
O transporte de crianças é regulamentado no Brasil pela Res.277/08 do Contran, que estabeleceu a obrigatoriedade de uso de dispositivo de retenção adequado para a idade da criança. Transportar crianças fora dessa regra é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, além de ter o carro retido até que a norma seja obedecida. Agora, nesses casos, a multa não é, nem de longe, o mais importante.
O uso do sistema de retenção adequado e corretamente instalado reduz em até 75% as mortes e em até 90% as lesões em caso de acidente.
De acordo com Eliane Pietsak, pedagoga e especialista em trânsito, todos sabem que no Brasil é obrigatório o transporte de crianças em cadeirinhas, o que muitos não sabem é o motivo dessa exigência. “As crianças são mais frágeis do que os adultos e o cinto de segurança não foi projetado para proteger indivíduos menores de 1,45 m. Por esse motivo, para prevenir lesões em crianças, é necessário utilizar o cinto de segurança e um equipamento adequado ao peso, altura e idade da criança, além de homologado por órgãos nacionais ou internacionais de qualidade”, afirma.
Lei
As normas brasileiras recomendam o tipo de dispositivo conforme a idade da criança, mas como explicado anteriormente, o mais importante não é não levar a multa e sim prezar pela segurança dos pequenos, e por esse motivo o Portal do Trânsito alerta que existem mais aspectos que devem ser levados em consideração, como peso e altura da criança.
De 0 a 13 Kg, ou desde o primeiro dia de vida no trânsito até aproximadamente um ano de idade, o dispositivo adequado é o bebê conforto. Este equipamento deve ser instalado de costas para o movimento do veículo.
Já para crianças de 09 Kg a 18 Kg, com idade de 01 a 04 anos aproximadamente, o dispositivo adequado é a cadeirinha.
Para os maiores, a partir de 15 Kg até 36 Kg, deve ser utilizado o assento de elevação.
“Os pais devem ficar atentos, pois a criança precisa desse equipamento até atingir 1,45 m e estar preparada para usar apenas o cinto de segurança do carro”, explica a especialista.
Mesmo em trajetos curtos ou quando estiver chegando ao seu destino, não é permitido, e nem seguro, dispensar o uso da cadeirinha. Segundo pesquisas, a maioria dos acidentes ocorre nesse contexto.
Conforme o dito popular, um exemplo vale mais do que mil palavras. Os pais e demais passageiros devem sempre utilizar o cinto de segurança, mesmo no banco de trás.
Uso em táxis
As cadeirinhas não são obrigatórias em transporte coletivo, como vans e ônibus, de aluguel, táxis e os demais com peso bruto superior a 3,5 toneladas, porém Pietsak alerta. “A forma mais segura de transportar crianças nos veículos é na cadeirinha, não existe outra. De qualquer maneira, para que a cadeirinha garanta a proteção da criança no veículo, é fundamental que ela seja instalada corretamente, ou seja, em cintos de três pontos”, conclui.