A segurança das crianças é fundamental também nas viagens de férias!


Por Mariana Czerwonka
Cadeirinha no carroTodos os sistemas de retenção vendidos no Brasil estão adequados para instalação apenas no cinto de três pontos dos veículos. Foto: Freeimages.com

As férias chegaram. E esse é o momento que a maioria das famílias espera para relaxar, não pensar em problemas, espairecer. Porém, mesmo nessas situações de descanso, não se pode esquecer da segurança das crianças, inclusive no carro durante a viagem.

O transporte de crianças é regulamentado no Brasil pela Res.277/08 do Contran, que estabeleceu a obrigatoriedade de uso de dispositivo de retenção adequado para a idade da criança. Transportar crianças fora dessa regra é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, além de ter o carro retido até que a norma seja obedecida. Agora, nesses casos, a multa não é, nem de longe, o mais importante.

O uso do sistema de retenção adequado e corretamente instalado reduz em até 75% as mortes e em até 90% as lesões em caso de acidente.

De acordo com Eliane Pietsak, pedagoga e especialista em trânsito, todos sabem que no Brasil é obrigatório o transporte de crianças em cadeirinhas, o que muitos não sabem é o motivo dessa exigência.  “As crianças são mais frágeis do que os adultos e o cinto de segurança não foi projetado para proteger indivíduos menores de 1,45 m. Por esse motivo, para prevenir lesões em crianças, é necessário utilizar o cinto de segurança e um equipamento adequado ao peso, altura e idade da criança, além de homologado por órgãos nacionais ou internacionais de qualidade”, afirma.

Lei

As normas brasileiras recomendam o tipo de dispositivo conforme a idade da criança, mas como explicado anteriormente, o mais importante não é não levar a multa e sim prezar pela segurança dos pequenos, e por esse motivo o Portal do Trânsito alerta que existem mais aspectos que devem ser levados em consideração, como peso e altura da criança.

De 0 a 13 Kg, ou desde o primeiro dia de vida no trânsito até aproximadamente um ano de idade, o dispositivo adequado é o bebê conforto.  Este equipamento deve ser instalado de costas para o movimento do veículo.

Já para crianças de 09 Kg a 18 Kg, com idade de 01 a 04 anos aproximadamente, o dispositivo adequado é a cadeirinha.

Para os maiores, a partir de 15 Kg até 36 Kg, deve ser utilizado o assento de elevação.

“Os pais devem ficar atentos, pois a criança precisa desse equipamento até atingir 1,45 m e estar preparada para usar apenas o cinto de segurança do carro”, explica a especialista.

Mesmo em trajetos curtos ou quando estiver chegando ao seu destino, não é permitido, e nem seguro, dispensar o uso da cadeirinha. Segundo pesquisas, a maioria dos acidentes ocorre nesse contexto.

Conforme o dito popular, um exemplo vale mais do que mil palavras. Os pais e demais passageiros devem sempre utilizar o cinto de segurança, mesmo no banco de trás.

Uso em táxis

As cadeirinhas não são obrigatórias em transporte coletivo, como vans e ônibus, de aluguel, táxis e os demais com peso bruto superior a 3,5 toneladas, porém Pietsak alerta. “A forma mais segura de transportar crianças nos veículos é na cadeirinha, não existe outra. De qualquer maneira, para que a cadeirinha garanta a proteção da criança no veículo, é fundamental que ela seja instalada corretamente, ou seja, em cintos de três pontos”, conclui.

Sair da versão mobile