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22 de dezembro de 2024

Recall é coisa séria! Veja novas regras


Por Mariana Czerwonka Publicado 22/07/2019 às 03h00 Atualizado 08/11/2022 às 22h01
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Airbag_recallPelas novas regras, o aviso de recall ficará registrado no prontuário do veículo até que o atual proprietário atenda ao chamamento. Foto: Freeimages.com

Quando você compra um veículo – sempre muito caro em nosso país – o que se espera é que ele esteja perfeito. Ainda mais quando são veículos novos! Mas com frequência cada vez mais assustadora, os proprietários são convocados para substituírem peças que – só depois – descobriram estarem defeituosas. Menos mal. Mas não deveria haver motivos para recall. Pior: a maioria dos donos não tem atendido o chamado para a substituição das peças.

De acordo com o Denatran, o airbag dos veículos automotivos vendidos no Brasil é o componente que mais tem apresentado problemas que resultaram na necessidade de se fazer campanhas de recall. No entanto, 84% dos mais de 2,2 milhões de veículos que se encontram nessa situação não o fizeram.

Ainda conforme o órgão, 85% dos recalls dirigidos a veículos automotivos podem causar lesões. No caso das motos, 60% dos problemas identificados implicam em risco de queda.

Em parte, a ineficiência das campanhas de recall se deve à dificuldade de o consumidor saber se seu veículo está entre os que tiveram o chassi informado nas campanhas. Para tentar amenizar

Por que atender o recall?

Ao ser atingido pelo recall de seu veículo, o proprietário deve atender ao chamado imediatamente. Caso o chamado não seja atendido, todos os passageiros poderão estar em risco. Se algum acidente relacionado acontecer ou já tiver acontecido, o consumidor pode entrar com um recurso judicial para ressarcimento.

A reparação do defeito que o veículo apresenta é de responsabilidade da fabricante. Tanto é que, para isso, a comunicação é feita em ampla escala, com anúncios em TV, rádio e jornais. Caso os consumidores não atendam a solicitação, as empresas continuam a investir em estratégias capazes de levá-los aos postos indicados, já que não há prazo para o reparo ser efetuado.

Uma vez realizado o conserto, o proprietário do veículo deve exigir o comprovante do procedimento para deixá-lo guardado. Eventualmente, se o carro for vendido, o documento deve ser repassado para o novo dono do veículo.

Para saber se o seu automóvel está na lista de um recall, os sites regionais do Procon contam com um banco de dados com todas as chamadas realizadas. O site do Denatran (https://portalservicos.denatran.serpro.gov.br/#/) também permite consultar o recall por montadora. Além disso, nas páginas das montadoras é possível obter acesso às informações sobre seu modelo, se for o caso.

Novas regras

A partir de agora, os alertas de recall estarão descritos nos serviços digitais de trânsito: os aplicativos Carteira Digital de Trânsito (CDT), o Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), além do Portal de Serviços do Governo Federal (Gov.br) e do site do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Os chamamentos também continuarão a ser realizados por meio de avisos na TV e no rádio ou por carta (remessa postal).

Os sistemas digitais fazem parte da parceria entre o Denatran e o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) para implementar o uso de recursos tecnológicos, facilitar o acesso às informações e ampliar o alcance e a velocidade da divulgação para os consumidores. Pelas novas regras, o aviso de recall ficará registrado no prontuário do veículo até que o atual proprietário atenda ao chamamento e realize o serviço na rede autorizada pelo fornecedor. Os serviços de aviso não terão custos para o cidadão.

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