Que tal acender as luzes para um trânsito melhor?
Você já parou pra pensar que os faróis são, além de equipamentos de segurança, elementos para uma boa convivência no trânsito? Assim como as buzinas são fundamentais para o tráfego e a comunicação visual no espaço público (apesar que seu uso excessivo pode causar problemas), a correta iluminação do veículo é muito importante na prevenção de colisões de trânsito. Por esse motivo, que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu artigo 40, fala sobre as determinações para o uso correto de luzes nos veículos.
O condutor deverá manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública; nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo; a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário.
O condutor manterá acesas pelo menos as luzes de posição do veículo quando sob chuva forte, neblina ou cerração; e utilizará o pisca-alerta nas seguintes situações: em imobilizações ou situações de emergência ou quando a regulamentação da via assim o determinar. Durante à noite, em circulação, o condutor manterá acesa a luz de placa; manterá acesas também, à noite, as luzes de posição quando o veículo estiver parado para fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias.
Já os veículos de transporte coletivo regular de passageiros, quando circularem em faixas próprias a eles destinadas, e os ciclos motorizados deverão utilizar-se de farol de luz baixa durante o dia e a noite. O descumprimento às determinações contidas no artigo 40 implicam em infrações com pontos na carteira nacional de habilitação (CNH) e multa como penalidade.