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14 de novembro de 2024

Qual a regra para o uso do assento de elevação?

O assento de elevação é um equipamento que tem como intuito elevar a criança para que o cinto de segurança do veículo se adapte corretamente ao tamanho dela.


Por Mariana Czerwonka Publicado 06/08/2024 às 08h00 Atualizado 08/08/2024 às 11h49
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regra assento de elevação
O Contran determina a regra para o uso do assento de elevação para crianças. Foto: Arquivo Tecnodata

O transporte de crianças em veículos automotores possui algumas regras que têm como objetivo preservar a vida dos pequenos. Conforme o NHTSA (órgão de segurança viária dos EUA) crianças transportadas em dispositivos de retenção, corretamente instalados, e de acordo com sua altura e peso, têm até 71% de chance de sobreviver em caso de colisão. No entanto, muitos pais ainda têm dúvidas sobre a regra correta para uso do assento de elevação. E é sobre isso que trataremos nessa matéria.

O assento de elevação é um equipamento que tem como intuito elevar a criança para que o cinto de segurança do veículo se adapte corretamente ao tamanho dela. Além disso, possa oferecer a segurança necessária em casos de colisão e freadas bruscas.

Dr. Flávio Emir Adura, diretor científico da ABRAMET (Associação Brasileira de Medicina de Tráfego), explicou em entrevista recente ao Portal do Trânsito, que os cintos de segurança dos automóveis foram projetados para adultos. Enquanto a criança não puder se adequar apropriadamente a ele, deverá usar um assento de segurança.

“As crianças geralmente não se adaptam ao cinto de segurança do veículo até atingir a estatura mínima de 1,45m. Em outras palavras, isso ocorre aproximadamente aos 10 anos de idade”, disse o especialista.

Regra para o uso do assento de elevação

A Resolução 819/21 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), cita que o assento de elevação deve ser utilizado por:

  • crianças com idade superior a quatro anos e inferior ou igual a sete anos e meio; ou
  • crianças com até 1,45 m de altura e peso entre 15 a 36 kg, conforme limite máximo definido pelo fabricante do dispositivo.

A orientação de especialistas, no entanto, é clara: crianças com menos de 1,45m de altura ainda não possuem estatura suficiente para usar apenas o cinto de segurança.

Para saber se a criança já pode usar o assento, é preciso verificar se a cadeirinha já não serve mais. Para isso, além de verificar o limite de peso no manual da cadeirinha, é preciso observar se a linha dos olhos da criança ultrapassa o topo da cadeirinha. Nesse caso, a cadeirinha já não protege completamente a criança em caso de colisão e é preciso trocar pelo assento de elevação.

Outros equipamentos de retenção

Conforme a legislação em vigor no Brasil, o transporte de crianças em veículos automotores deve ocorrer da seguinte forma:

  • Bebê conforto: crianças de até um ano de idade e até 9kg, posicionado em sentido contrário ao painel do veículo.
  • Cadeirinha: crianças de 1 a 4 anos de idade, que tenham entre 9 e 18 kg, posicionados de frente para o painel do veículo.
  • Assento de elevação: crianças de 4 a 7 anos e meio ou até atingir 1,45 m de altura, com peso entre 15 e 36 kg. Ou seja, sempre conectado ao cinto de três pontos.
  • Banco traseiro e dianteiro: somente com o cinto de segurança; crianças com mais de 10 anos de idade e/ou estatura superior a 1,45m.

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