Todo mundo repara nos rótulos de risco, afinal eles são feitos para chamar a atenção. Foto: Arquivo CNT.
Não basta olhar para a caveirinha sobre os ossos cruzados e ficar preocupado. Os símbolos que orientam o transporte de produtos perigosos são ricos em informações e precisam ser compreendidos pelos profissionais do ramo. Esse conhecimento é valioso para a segurança dos motoristas, do meio ambiente e da população em geral.
No Brasil, são adotados dois recursos gráficos para facilitar a identificação dos produtos transportados: o rótulo de risco e o painel de segurança. Ambos precisam estar fixados nas laterais e na traseira dos veículos, com ótima visibilidade e dentro dos padrões estabelecidos.
Todo mundo repara nos rótulos de risco, afinal eles são feitos para chamar a atenção. O formato, o tamanho e a cor dessas plaquinhas são detalhados por uma norma da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), a NBR 7500. A obrigatoriedade de seguir essas convenções foi estabelecida em 2016 pela resolução nº 5232 da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) e vale para o transporte de produtos perigosos em rodovias e ferrovias. Resoluções posteriores alteraram o texto, mas a essência permanece.
Os rótulos mostram três informações fundamentais: o símbolo, o nome e a classe do risco. Além da famosa caveira, há círculos em chamas (peróxidos orgânicos), mãos feridas (substância corrosiva) e até um peixe agonizando (substância perigosa para o meio ambiente). São muitas as variações e, para conhecê-las, basta consultar os
anexos da resolução nº 5232.
Sempre retangular e em cor laranja, o painel de segurança é menos diverso, mas exige um conhecimento a mais: o número da ONU (Organização das Nações Unidas) para a identificação de substâncias. Esse número consta do Regulamento Modelo da organização, conhecido como Orange Book. Atualizado a cada dois anos, o livro é elaborado pelo Comitê de Peritos em Transporte de Produtos Perigosos das Nações Unidas, do qual a ANTT faz parte.
Na parte superior do painel de segurança, aparece novamente o número da classe e da subclasse de risco. O objetivo é mesmo ressaltar os possíveis perigos, ainda que fique redundante. Essas informações estarão também na ficha de emergência, documento de porte obrigatório, que deve ficar dentro do chamado envelope de transporte e ao alcance da mão do motorista. A ficha é importantíssima, pois traz o detalhamento da carga, as instruções de uso dos equipamentos individuais de segurança (EPIs) e quais números de telefone que devem ser acionados em caso de emergência.
“A classificação dos produtos perigosos, a leitura da simbologia, as resoluções que regem o assunto, os números da ONU e o uso dos EPIs – isso é o mínimo do mínimo que um aluno do Curso para Condutores de Veículos de Transporte de Produtos Perigosos precisa dominar”, enfatiza o instrutor do SEST SENAT Jurandir Pedro Hartmann.
O Curso para Condutores de Veículos de Transporte de Produtos Perigosos é oferecido regularmente nas unidades do SEST SENAT. Os requisitos para a matrícula são aqueles previstos pela resolução 168 do Contran: ser maior de 21 anos; estar habilitado na categoria B, C, D ou E; não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir, cassação da CNH, pena decorrente de crime de trânsito e não estar impedido judicialmente de exercer seus direitos.
Para saber mais
As informações são da Agência CNT de Notícias