Carros
No carro, use o sistema de retenção de acordo com a idade, peso e altura da criança. De acordo com a legislação brasileira, menores de 10 anos devem ir no banco de trás com dispositivo de retenção. Crianças com até um ano de idade deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado “bebê conforto”; com idade superior a um ano e inferior ou igual a quatro anos deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado “cadeirinha”, já as crianças com idade superior a quatro anos e inferior ou igual a sete anos e meio deverão utilizar o dispositivo de retenção denominado “assento de elevação”.
Motos
Pilotar carregando um passageiro exige muito mais responsabilidade, habilidade e experiência. Transportar crianças requer cuidados em dobro, além disso, o transporte de crianças menores de sete anos em motos é proibido por lei. Crianças abaixo desta idade não têm os reflexos e a habilidade necessária para se proteger numa eventualidade.
Segundo estatísticas do Ministério da Saúde, no Brasil morrem por dia seis crianças de até 14 anos em acidentes de trânsito. Por ainda estar em fase de desenvolvimento, um menor sofre um acidente com mais severidade do que um adulto porque a sua estrutura óssea e órgãos internos ainda não estão totalmente desenvolvidos.
A única maneira de prevenir estes acidentes é não infringir a lei.