Esse modelo foi inspirado nas faixas utilizadas em vários locais espalhados pelo mundo, onde a utilização de faixas elevadas diminuíram o número de acidentes envolvendo pedestres.
Conforme a resolução, do órgão de trânsito deve adotar as providências necessárias. ” Ela foi publicada ontem (9), no Diário Oficial da União, e temos um prazo de 360 dias para fazer essas alterações (remoção, adequação…).
Segundo especialistas essas faixas elevadas facilitam a visibilidade do pedestre, na hora em que o motorista estiver trafegando. Com a regulamentação, elas só serão colocadas em vias onde a velocidade permitida não exceda 40km/h. Na normativa do conselho as outras faixas que estiverem fora do padrão devem ser alteradas até junho de 2015.
E segundo o Código Nacional de Trânsito aquele que não der preferência para o pedestre atravessar na faixa, sofrerá penalidade considerada gravíssima, com multa que chega a 7 pontos na carteira.
Fonte: O Correio News