23 de dezembro de 2024

Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nossos sites, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao acessar o Portal do Trânsito, você concorda com o uso dessa tecnologia. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.

23 de dezembro de 2024

O que fazer se o veículo perder uma das placas na chuva? Veja dicas!

As dicas podem variar um pouco de Detran para Detran, mas a orientação geral é a mesma para todo País.


Por Mariana Czerwonka Publicado 15/01/2023 às 08h15
Ouvir: 00:00

Devido às fortes chuvas que atingiram o Espírito Santo nos últimos dias, vários proprietários de veículos perderam a placa ao passarem dentro de locais com alagamentos. Por esse motivo, o Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran/ES) traz algumas dicas do que fazer ao perder placas nessa situação. A primeira orientação é que os serviços para substituição da placa de identificação veicular no Estado podem ser realizados em qualquer Ciretran ou PAV. Além disso, o agendamento para o serviço pode ser feito online no site www.detran.es.gov.br. 

Atenção: caso o veículo ainda esteja com a placa do antigo modelo cinza, será necessário repor pelo novo modelo de placas Mercosul.

Segundo o órgão, essa medida é obrigatória. Isso porque, desde o dia 10 de dezembro de 2018, estão em vigor no Espírito Santo as novas placas e não há mais fabricantes da placa anterior, credenciados ao Detran/ES, nem de lacres para fixação da placa traseira. 

As dicas podem variar um pouco de Detran para Detran, mas a orientação geral é a mesma para todo País.

Boletim de Ocorrência 

Ainda conforme o Detran/ES, é importante ainda que o proprietário que tenha perdido a placa do veículo registre um Boletim de Ocorrência (BO) na Delegacia mais próxima ou na Delegacia On-line. Essa medida é necessária para que se resguarde, caso essa placa seja encontrada por outra pessoa e utilizada indevidamente.  

Procedimentos 

Tanto para perda, furto/roubo ou dano na placa de identificação veicular, o proprietário deve fazer a vistoria prévia em uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV) listada em www.detran.es.gov.br/empresas-de-vistoria-veicular. Os valores máximos, no Espírito Santo, da vistoria veicular são:

  • R$ 117,01 para veículos de pequeno porte (motocicletas e assemelhados);
  • R$ 141,22 para veículos de médio porte (carros, num geral);
  • R$ 165,43 para veículos de grande porte (caminhões e ônibus, num geral).     

O serviço pode ser realizado de forma on-line, na área de “Veículos”, no site www.detran.es.gov.br. Ou, ainda, agendado em uma unidade do órgão, no site www.agendamento.es.gov.br, para o atendimento presencial. Os proprietários devem fazer a vistoria em uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV), antes de realizar o serviço.  

Na área de Veículos do site do órgão, em www.detran.es.gov.br/veiculos/servicos-online, o proprietário que possui a placa do modelo pré-Mercosul (cinza) em seu veículo deve realizar o serviço de ‘Conversão de placa Mercosul a pedido’. Nesse caso, a taxa do Detran/ES é de R$ 40,35 e inclui a atualização do novo documento do veículo.       

Caso o veículo já tenha a placa no modelo Mercosul, o proprietário deve acessar o site e realizar o serviço de ‘Substituição de placa’ e não haverá cobrança de taxa do Detran/ES.    

Após a abertura do processo, o proprietário receberá um SMS com o código autorizador do emplacamento. Depois disso, deverá se dirigir com o veículo até uma empresa estampadora de placas credenciada ao Detran/ES para comprar e instalar a placa. Os valores das placas, no Espírito Santo, são fixados em R$ 181,57 o par de placas e R$ 117,01 a unidade.   

Caso recupere sua placa, o proprietário do veículo pode recolocá-la ou se dirigir a uma empresa credenciada para realizar o procedimento. A exceção é para o caso de perda da placa traseira do veículo no modelo pré-Mercosul (cinza). Isso porque não se produz mais o lacre de segurança que fixa a placa desse modelo. Nesse caso, será necessário a conversão da placa para o modelo Mercosul. 

Placa Mercosul 

Além da reposição da placa em caso de perda, conforme Resolução Nº 969, de 20 de junho 2022, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a utilização da placa Mercosul é obrigatória nos procedimentos de primeiro emplacamento de veículo, de transferência de propriedade quando houver mudança de município, de mudança para outro município ou Estado. Além diss, na substituição das placas em decorrência de mudança de categoria do veículo ou furto, extravio, roubo ou dano da referida placa. 

Com informações do Detran/ES

Comentar

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *