26 de dezembro de 2024

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26 de dezembro de 2024

O extintor de incêndio ainda é um item obrigatório no veículo? 

O extintor de incêndio era considerado um item obrigatório nos veículos no Brasil, porém, essa obrigatoriedade passou por alterações legislativas ao longo dos anos.


Por Accio Comunicação Publicado 20/03/2024 às 13h30
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Até setembro de 2015, todos os veículos deveriam estar equipados com extintores de incêndio do tipo ABC. Como o próprio nome sugere, ele é utilizado no combate de incêndio de classes A, B e C, ou seja, incêndios ocasionados pela combustão de materiais sólidos, combustíveis líquidos e equipamentos elétricos. 

Contudo, a partir de uma resolução do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), essa exigência foi revogada para carros de passeio e veículos utilitários, caminhonetes, camionetas e triciclos de cabines fechadas. 

Atualmente, segundo a Resolução 919/22, o uso de extintor de incêndio continua obrigatório apenas para caminhões, caminhões-trator, micro-ônibus, ônibus e outros veículos de transporte coletivo. 

Extintor de incêndio vermelho no espaço do porta-malas para texto Equipamento de segurança do carro
Foto: Freepik

Como usar o extintor de incêndio?

Caso precisar usar o extintor em um acidente envolvendo automóveis, as orientações são as seguintes:

  • Primeiro, aproxime-se cuidadosamente do foco do incêndio, de costas para o vento;
  • Rompa o lacre, aperte o gatilho e dirija o jato para a base do fogo, movimentando em forma de leque;
  • Mas atenção, a carga do extintor de veículos é suficiente apenas para princípios de incêndio;
  • Sendo assim, use o extintor sempre na posição vertical.

Extintor de incêndio vencido pode gerar multa? 

A mesma legislação estabelece que o equipamento deve estar com lacre, dentro do prazo de validade, com suporte de fixação e indicador de pressão na posição correta.  

Ou seja, circular com o extintor vencido pode comprometer a capacidade do extintor de funcionar corretamente, colocando em risco a vida dos ocupantes do veículo e de terceiros em caso de incêndio. 

Assim, o não cumprimento dessas exigências sujeita o infrator à aplicação das sanções previstas no Artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB):

  • nos incisos IX (sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante) e X (com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo Contran).  

Além disso, é considerada uma infração grave, que resulta no acréscimo de 5 pontos no prontuário do condutor, multa de R$ 195,23, além da retenção do veículo para regularização. 

Você, motorista, já sabia que o extintor de incêndio não é mais um item obrigatório para alguns tipos de veículos? Compartilhe nos comentários a sua opinião! 

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