Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nossos sites, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao acessar o Portal do Trânsito, você concorda com o uso dessa tecnologia. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.

07 de setembro de 2024

O capacete é equipamento obrigatório para o ciclista? Veja o que diz a lei!

Apesar de não ser obrigatório pela legislação de trânsito, o uso do capacete pelo ciclista é totalmente recomendável. Veja outras informações!


Por Mariana Czerwonka Publicado 23/11/2022 às 08h15
Ouvir: 00:00
Uso do capacete por ciclista é obrigatório?
O uso do capacete é uma das medidas que contribuem para reduzir mortes e lesões graves de ciclistas no trânsito. Foto: Pixabay.com

O uso do capacete pelo ciclista não está previsto na legislação de trânsito e por isso não é obrigatório. Nem o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e nem resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) obrigam o uso do equipamento para quem anda de bicicleta. No CTB estão descritos apenas os itens de segurança obrigatórios para o veículo bicicleta que seriam: a campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, e espelho retrovisor do lado esquerdo. 

De acordo com Celso Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito & Mobilidade, por conceito, se não está na lei ninguém pode obrigar o uso do capacete pelo ciclista. “O tema teria que passar pelas nossas casas legislativas, ou seja, deputados federais e senadores devem ser cobrados por tal solução”, aponta.

Ainda conforme o especialista, apesar de não ser obrigatório, o uso do capacete pelo ciclista é totalmente recomendável.

“Usar o capacete faz uma diferença enorme, mesmo esse capacete mais simples, mais leve. As quedas de bicicleta também podem  causar traumatismo craniano e o capacete é a única maneira de prevenir essa ocorrência”, diz Mariano.

Fiscalização de ciclistas e pedestres

Mesmo prevista pelo CTB, a fiscalização de ciclistas e pedestres não acontece de fato. “Estão no CTB as obrigações e proibições para pedestres e ciclistas. Na prática elas não podem ser aplicadas porque não há um sistema que faça isso”, finaliza o especialista.

Federações desencorajam a obrigatoriedade, mas reconhecem a segurança

Fora do Brasil, muitas entidades acreditam que obrigar o uso do capacete é um desestímulo à prática do ciclismo. Uma delas, por exemplo, é a Federação Europeia de Ciclismo (ECF). A entidade reúne 60 instituições, em 40 países, e se manifesta contra qualquer obrigatoriedade, assim como acontece na Holanda e no Reino Unido, por exemplo. Segundo a ECF, a lei pode retratar o ciclismo como perigoso. No entanto, conforme a Federação, é menos provável que alguém morra em 1,6 quilômetro de ciclismo do que na mesma distância de caminhada.

Mesmo sem encorajar a obrigatoriedade, as insituições reconhecem o valor do equipamento em relação à segurança do ciclista.  Conforme estudo publicado pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em 2020, denominado “Segurança do Ciclista – Um recurso de informação para tomadores de decisão e profissionais”, o uso do capacete aparece como uma das medidas que comprovadamente contribuem para reduzir mortes e lesões graves de ciclistas no trânsito. Além dela, o estudo cita a redução de velocidades de carros para 30 km/h, a implantação de ciclovias e ciclofaixas e a obrigação de uso de sinalização nas bicicletas.

Assista, na íntegra, a resposta do especialista Celso Mariano no Programa Tira-dúvidas de trânsito sobre uso obrigatório de capacete para ciclista.

Receba as mais lidas da semana por e-mail

Comentar

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *