Morte de criança reacende alerta sobre o uso de cadeirinhas em vans
Dr. Alysson Coimbra fala sobre a importância de usar a cadeirinha mesmo em veículos em que seu uso não é obrigatório, como em vans.
Desde que a norma sobre o uso de sistemas de retenção ou cadeirinhas em veículos automotores entrou em vigor, especialistas alertam sobre os motivos de alguns veículos ficarem de fora dessa obrigatoriedade. E, lamentavelmente, a morte de uma criança de apenas dois anos em uma van, no estado de Minas Gerais, trouxe novamente o assunto à tona.
Conforme Dr. Alysson Coimbra, médico do tráfego e coordenador nacional da Mobilização de Médicos e Psicólogos Especialistas em Tráfego, mesmo a legislação atual não obrigando o uso de dispositivos de retenção em certos tipos de veículos, como vans, a ausência desse equipamento essencial foi determinante para que a criança não tivesse chances de sobrevivência. “Não é porque a lei não exige que os pais não devem usar dispositivos de segurança também em táxis, carros de aluguel, carros por aplicativo, vans e ônibus. A segurança dos nossos pequenos deve ser sempre a prioridade, independentemente do veículo” reitera o especialista no vídeo acima.
“Que essa perda dolorosa nos sirva de alerta e motivação para proteger as nossas crianças em todos os momentos”, propõe Dr. Alysson.
Cadeirinhas em vans
Em 2016, deveria ter entrado em vigor uma norma do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que obrigava o uso dos sistemas de retenção em veículos de transporte escolar. No entanto, ela foi suspensa pelo órgão com a alegação de que existem dificuldades técnicas, econômicas e sociais para a adaptação dos veículos escolares em circulação para o uso dos dispositivos de retenção adequados para o transporte de crianças.
Depois disso, a Res.819/21, do mesmo órgão, regulamentou o transporte de crianças com idade inferior a dez anos, que não tenham atingido 1,45 m de altura no dispositivo de retenção adequado de acordo com as mudanças propostas pela Lei 14071/20.
Outros veículos
Além de conceituar a especificação técnica do mecanismo de segurança a ser aplicado em caso de condução de crianças, a norma também detalhou o uso excepcional de dispositivos de retenção no banco dianteiro do veículo e as exceções à obrigatoriedade legal em relação a tipos específicos de veículos, regulamentadas pelo Contran.
Como na norma anterior, as exigências relativas ao sistema de retenção, no transporte de crianças, não se aplicam aos veículos de transporte coletivo de passageiros, aos de aluguel, aos veículos escolares e aos demais veículos com peso bruto total superior a 3,5 t.
Regras de uso da cadeirinha
De acordo com a resolução, para bebês de até um ano de idade ou de até 13 kg, é obrigatório o uso do bebê conforto no banco traseiro. A criança deverá ser posicionada de costas para a direção, posição que preservará a coluna cervical do bebê de possíveis frenagens bruscas ou acidente de trânsito.
Crianças com idades de 1 a 4 anos ou peso de 9 a 18 kg passam a utilizar a cadeirinha.
O equipamento precisa estar no banco traseiro do veículo e deve estar voltado para a frente do veículo, na posição vertical. O cinto de segurança deve manter a cadeira fixada ao banco, enquanto o cinto da própria cadeira mantém a integridade dos pequenos.
Já entre 4 e 7 anos e meio ou com até 1,45 m de altura e peso entre 15 e 36 kg, a orientação é a utilização de um assento de elevação.