26 de dezembro de 2024

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26 de dezembro de 2024

Manaus investe para impedir assaltos no transporte público 

Segundo o município de Manaus, os assaltos no transporte diminuíram 34% nos primeiros seis meses de 2023


Por Accio Comunicação Publicado 29/09/2023 às 15h00 Atualizado 02/10/2023 às 13h53
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Karol Silva/IMMU.

Você conhece ou já sofreu algum tipo de assalto em transporte público? Em Manaus, capital do Amazonas, diversas ações estão sendo tomadas para impedir assaltos e furtos em ônibus da cidade.  

De acordo com o Sinetram (Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Amazonas), entre janeiro de abril deste ano foram registrados 428 roubos em Manaus. Se comparado a 2022, e no mesmo período, por exemplo, houve queda de 30,6% em roubos (617 casos).  

Confira abaixo as estatísticas de roubos nos anos anteriores (índice de janeiro a novembro, segundo números do G1 Amazonas):  

  • 2022: 1.663; 
  • 2021: 1.669; 
  • 2020: 1.670;  
  • 2019: 2.663. 

Em nota enviada ao Portal do Trânsito & Mobilidade, o Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) ressalta que está tomando medidas pela segurança no transporte público da capital. Uma dessas medidas, por exemplo, é que 70% da frota já possui sistema de segurança por câmeras.  

Segundo o IMMU, isso auxiliou na redução de roubos no transporte público de Manaus, que possui atualmente 1,141 ônibus e transporta 400 mil pessoas por dia.  

De acordo com a mesma nota, as empresas de ônibus são orientadas a prestar suporte às forças de segurança pública, por meio de depoimentos ou cedendo imagens de circuito interno.  

O que fazer para não ser sofrer assalto em ônibus? 

Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil.

Infelizmente, qualquer cidadão pode estar exposto a um assalto em ônibus ou metrô. Por isso, o Portal do Trânsito conversou com o professor de Direito da Faculdade Anhanguera, Luís Eduardo de Jesus. Confira, a seguir, algumas dicas essenciais para evitar passar por essas situações.  

A primeira dica é: não deixe o celular à mostra. Isso permite que o assaltante furte com maior facilidade. Além disso, deixar o aparelho no modo silencioso também ajuda a não chamar atenção de pessoas com má intenção.  

“Segundo os órgãos de segurança pública, a principal medida é evitar deixar em evidência objetos de valor, como celulares, relógios etc. É uma triste realidade, mas tais medidas são essenciais para preservar a vida, integridade e o patrimônio”, ressalta.  

Outra dica importante é usar um celular falso, como um aparelho antigo ou até mesmo um que não funcione mais. É a “isca do ladrão” e caso alguém furte seu aparelho, não estará gerando um grande prejuízo financeiro. 

Outro detalhe que o professor ressalta é: não reaja a assaltos ou a roubos. E, claro, manter a calma sempre.  

“Nunca reagir. Inicialmente mantenha a calma na medida do possível. Depois é importante atender com clareza aos pedidos do assaltante, no sentido de preservar a integridade própria e de todos que estão no coletivo ou espaço público”, explica. E ele complementa: “Além disso é importante evitar movimentos que possam ser entendidos como reação. Não raro, estes sujeitos estão sob o efeito de entorpecentes, o que torna tudo mais complexo”. 

O que fazer após os assaltos ou furtos em ônibus, trens e metrôs?  

De acordo com o professor Luís Eduardo, apesar de não ser obrigatório, o registro de Boletim de Ocorrência é muito importante.  

 “Mesmo que não seja algo obrigatório para os órgãos policiais iniciarem as investigações, pois trata-se de crime de ação penal pública incondicionada, é importante o registro da ocorrência. Através do registro de ocorrências os órgãos de segurança conseguem direcionar melhor as investigações e as políticas públicas”.  

Por fim, o professor reforça a importância de manter os sistemas de segurança funcionais e atualizados.  

“As câmeras com tecnologia de Inteligência Artificial (IA) podem fazer conclusões discriminatórias. Mesmo assim, entendo que o uso de câmeras é uma medida de grande importância para inibir e combater os crimes mais comuns em nosso país (crimes contra a pessoa e contra o patrimônio)” finaliza Luís Eduardo. 

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