Uma varredura realizada pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) na base da Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp) levou ao cancelamento de 74 registros de empresas no estado de São Paulo. Essas empresas possuíam nomes que remetiam ao órgão de trânsito e poderiam induzir a percepção de um vínculo que não existe. A prática de tomar emprestados termos da administração pública em denominações ou siglas empresariais é vedada por lei.
O Detran-SP chegou aos 74 registros irregulares depois de uma denúncia da Controladoria Geral do Estado (CGE), que localizou um desses casos, em que uma empresa usava a nomenclatura “Detran”. Os demais foram levantados pela auditoria interna da autarquia. Feita a varredura, o Detran-SP notificou a Jucesp, que adotou as providências necessárias.
De acordo com a legislação vigente, é proibido que pessoas jurídicas ou empresários individuais incluam, em seus nomes empresariais, siglas ou denominações que remetam a órgãos da administração pública.
Há, inclusive, indícios de que algumas dessas empresas estivessem utilizando o nome “Detran” para praticar fraudes, principalmente relacionadas a golpes em pagamentos.
A ação visa proteger os cidadãos de possíveis tentativas de estelionato. Além disso, reforça o compromisso do Detran-SP com a integridade e a segurança da população.