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07 de setembro de 2024

Férias: saiba como viajar com crianças de carro ou de ônibus dentro da legalidade

Para viajar com crianças, seja em carro ou ônibus, é preciso ter atenção a algumas regras. Veja quais.


Por Pauline Machado Publicado 09/01/2023 às 13h30
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Viajar com crianças
A legislação define regras para o transporte seguro de crianças no carro. Foto: AdobeStock.

Estamos passando por um período do ano, que são as férias escolares, em que as famílias se reúnem ou se deslocam para encontrar parentes que moram em localidades distantes. Mas, e quando é preciso viajar com crianças? O que diz a legislação sobre viajar com menores de idade de carro ou de ônibus?

Para esclarecer essas e outras dúvidas pertinentes ao tema, conversamos com exclusividade com a advogada Karla Ferreira de Camargo Fischer. Ela é mestre em Direito e sócia do escritório Camargo Fischer & Advogados Associados.

Karla também é professora de Direito Civil, membro consultor da Comissão de Direito de Família e Sucessões da OAB-PR e diretora Regional do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM/PR.

Acompanhe!

Portal do Trânsito – O que diz a legislação sobre viagens de menores de idade de ônibus ou de carro em território brasileiro?

Karla Fischer – No período de férias escolares, é muito importante saber quais os procedimentos a serem adotados para viajar com menores de idade dentro do território nacional.

Em relação ao transporte, crianças que estejam viajando de carro com idade inferior a 10 (dez) anos que não tenham atingido 1,45 m de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado para cada idade, peso e altura. A norma consta no Código de Trânsito Brasileiro.

Segundo Resolução CONTRAN nº 819 de 17/03/2021, as exigências relativas ao sistema de retenção, no transporte de crianças, não se aplicam aos veículos de transporte coletivo de passageiros e aos de transporte remunerado individual de passageiros. Além disso, aos veículos escolares e aos veículos de transporte remunerado individual de passageiros durante a efetiva prestação do serviço.

A norma ainda estabelece que é possível o transporte de criança com idade inferior a dez anos no banco dianteiro do veículo, com o uso do dispositivo de retenção adequado ao seu peso e altura. Isso quando:

  • o veículo for dotado exclusivamente deste banco;
  • a quantidade de crianças com esta idade exceder a lotação do banco traseiro;
  • o veículo for dotado originalmente (fabricado) de cintos de segurança subabdominais (dois pontos) nos bancos traseiros; ou
  • a criança já tiver atingido 1,45m de altura.

Ainda, a referida Resolução estabelece, excepcionalmente, que é possível transportar crianças com idade superior a quatro anos e inferior a sete anos e meio com cinto de segurança de dois pontos sem o ‘assento de elevação’, nos bancos traseiros, quando o veículo tiver originalmente apenas estes cintos.

Caso o condutor não observe as normas de segurança do CTB, ele cometerá infração gravíssima, com penalidade de multa.

Portal do Trânsito –  Quais são as documentações necessárias para viajar com bebês de carro quando os pais estão presentes dentro do Brasil?

Karla Fischer – Para bebês viajarem com seus pais de carro, é necessário que portem um documento válido que comprove o grau de parentesco. Pode ser: Crtidão de nascimento (original ou cópia autenticada), RG (original ou cópia autenticada) ou Passaporte válido.

Portal do Trânsito –  E no caso das crianças e dos adolescentes? O que estabelece o Código de Trânsito Brasileiro?

Karla Fischer – O Código de Trânsito Brasileiro não traz uma regra específica para documentação dos passageiros menores de idade. No entanto, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) estabelece que crianças com até doze anos de idade incompletos deverão apresentar sua identificação através da carteira de identidade, passaporte ou certidão de nascimento. Já os adolescentes, entre 12 e 17 anos, a identificação deverá ser feita através da carteira de identidade ou passaporte. Nesse caso, não é aceita a certidão de nascimento.

Portal do Trânsito –  E, quando crianças e adolescentes viajam sem a presença dos pais, seja de carro ou de ônibus? Quem pode se responsabilizar por esses passageiros e quais documentações devem ter em mãos?

Karla Fischer – Maiores de 16 anos podem viajar desacompanhados de seus pais ou responsáveis legais dentro do território nacional, sem necessidade de autorização. Já menores de 16 anos que estejam viajando desacompanhados de seus pais ou responsável legal, segundo a Resolução nº 295 de 13/09/2019, deverão ter autorização de viagem.

A autorização pode ser feita por escritura pública em cartório extrajudicial ou através de um documento particular no qual deverá ter a assinatura da mãe, do pai ou de um responsável com firma reconhecida por verdadeiro, quando a assinatura deve ocorrer no próprio cartório, na frente do escrevente, para seja reconhecida, ou semelhança, quando basta levar o documento já assinado previamente em cartório onde há cartão de assinatura para reconhecimento.

É desnecessária a autorização de viagem quando os menores de 16 anos estejam viajando acompanhados dos avós, irmãos ou tios maiores de 18 anos.

Portal do Trânsito – No caso de viagens internacionais para países não incluídos no Mercosul? Quais são as formas legais de bebês, crianças e adolescentes viajarem?

Karla Fischer – Para viagem internacional, os menores de 18 anos podem viajar acompanhados de ambos os pais ou seu responsável legal. Para isso, deve-se apresentar passaporte válido e documento de RG para comprovar a paternidade.

Para viagem internacional, quando o menor viajar acompanhado de apenas um dos genitores deverá ter a autorização expressa do outro, com firma reconhecida. Assim como, em caso de viajar desacompanhado de ambos os genitores, deverá portar autorização de ambos, com firma reconhecida. O menor deve portar duas vias da autorização, pois uma ficará retida com a Polícia Federal.

Não é necessária autorização judicial, basta a autorização extrajudicial com firma reconhecida. No entanto, caso não haja concordância de ambos os genitores em relação a viagem internacional, necessitará de autorização judicial para suprir a não concordância de algum genitor.

Portal do Trânsito – Para finalizar, e quando a viagem for para países dentro do Mercosul? O que diz a legislação para viagens de carro e ônibus?

Karla Fischer – Para menores de 18 anos viajarem para países dentro do Mercosul, as regras são as mesmas. No entanto, é possível apresentar RG ao invés de passaporte, em razão do acordo do Mercosul. Ou seja, se estiverem viajando com ambos os pais ou responsável legal não necessitam de autorização, mas quando o menor viajar acompanhado de apenas um dos genitores deverá ter a autorização expressa do outro, com firma reconhecida. E, em caso de viajar desacompanhado de ambos os genitores, deverá portar autorização de ambos, com firma reconhecida.

No entanto, caso não haja concordância de ambos os genitores em relação a viagem internacional, necessitará de autorização judicial para suprir a não concordância de algum genitor.

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