Farol desregulado gera multas e atrapalha o trânsito
O objetivo de regulamentar o uso do sistema de iluminação dos veículos é evitar sinistros, já que o ato de ver e ser visto é essencial no trânsito.
Diversas normas, presentes tanto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) como em resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), orientam sobre a forma correta para usar as luzes do carro. O objetivo é evitar sinistros de trânsito, já que o ato de ver e ser visto é essencial no trânsito. Nesse sentido, a legislação prevê penalidades para quem trafega com o sistema de iluminação com defeito, farol desregulado ou mesmo desligado em situações que seu uso seria obrigatório. Ou seja, todas as lâmpadas e faróis precisam estar em conformidade para manter a visibilidade do veículo para os demais usuários do trânsito.
Farol desregulado ou uso da luz alta para ofuscar
Muitos condutores já passaram pela situação onde um facho fortíssimo de luz, refletido no retrovisor interno, ofusca a visão ou até mesmo quando o carro no sentido contrário dispara uma luz fora do padrão. Transitar dessa maneira pode causar sinistros graves e por isso gera infração de trânsito.
Infração: grave, 5 pontos na CNH
Multa: R$ 195,23
Uso de luz alta em vias iluminadas
Essa ferramenta é a que causa mais dúvidas nos motoristas, deve-se usar o farol alto em vias sem iluminação, para visualização do trajeto assim como de objetos presentes a uma distância maior. No entanto, mesmo assim, caso um veículo se aproxime, é preciso desligar a luz alta para não causar ofuscamento ou desconforto no condutor que vem em direção contrária. Agora, o uso da luz alta em vias iluminadas é proibido.
Infração: leve, 3 pontos
Multa: R$88,38
Na situação onde o carro possui a tecnologia do farol alto automático, é permitido que se mantenha acionado desde que o equipamento esteja funcionando corretamente, ou seja, diminuindo a intensidade quando há um veículo na frente ou no sentido oposto. Caso não esteja, o motorista receberá uma multa.
Farol baixo e auxiliares
A ativação dos faróis baixos ocorre após acionar a luz de posição e antes do farol alto. Conforme o CTB, o veículo deve estar com a luz baixa ligada durante o período da noite e de dia caso esteja chovendo, com neblina, cerração ou atravessando túneis. Além disso, a multa pode ocorrer caso o motorista rode com as luzes baixas apagadas em rodovias simples (uma pista).
Infração: média, 4 pontos
Multa: R$130,16
Luz de Rodagem Diurna (DRL)
Os veículos que possuem o farol de rodagem diurna de luz branca podem rodar apenas com ela nas rodovias, sem necessidade do farol baixo. Como o próprio nome diz, deve-se utilizar a luz durante o dia, então o motorista que trafegar a noite sem o farol baixo, receberá multa.
Luz indicadora de direção
As luzes indicadoras de direção (pisca-pisca ou seta) são essenciais para indicar a direção do veículo. Ou seja, é obrigatório indicar com antecedência a mudança de direção ou de faixa de circulação.
Infração: grave, 5 pontos
Multa: R$195,23
Luzes de lanterna e freios
Trafegar com veículo com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas também é infração de trânsito.
Infração: média, 4 pontos
Multa: R$130,16
A fiscalização, nesses casos, acontece por meio de abordagens policiais. Nelas, o veículo recebe ordem de parada e o condutor deve entregar habilitação e documento do carro para averiguação. Em seguida o agente de trânsito vai checar todos os equipamentos obrigatórios, entre eles o sistema de iluminação completo. Nas situações onde foram instalados equipamentos não permitidos por leis, o veículo é removido para o pátio até que o equipamento seja desinstalado.