Desde que entrou em vigor a chamada lei da cadeirinha, é possível que mais de 14 mil crianças tenham sido salvas pelo uso do equipamento.
Maio de 2008 podemos assegurar que foi um marco para a segurança no transporte de crianças em veículos automotores. Foi nesse período que entrou em vigor a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que, enfim, disciplinava o transporte de crianças em automóveis e obrigava o uso dos sistemas de retenção. Na prática, entrava em vigor a chamada Lei da Cadeirinha. Desde lá, mais de 14 mil crianças podem ter sido salvas pelo uso do equipamento.
De acordo com dados levantados através do Ministério da Saúde, em 2007- último ano sem a obrigatoriedade da cadeirinha – morreram 2194 crianças em decorrência de acidentes de transporte. Até 2007, esta era a média, anualmente. Em 2020, último dado disponível, foram 980 mortes. Isso quer dizer que, em média, 1.214 crianças tiveram sua vida poupada no trânsito. É possível supor que a causa é a Lei da Cadeirinha, pois foi a única coisa que mudou de lá para cá. Se contarmos que a lei já está em vigor há 12 anos, foram 14.568 vidas salvas.
Conforme Celso Alves Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito & Mobilidade, apesar de ser um bom resultado, enquanto houver uma vida ameaçada no trânsito, haverá a preocupação e a necessidade de aprimoramento. “Devemos perceber os riscos a que as crianças estão expostas. Muitas vezes, por nossa própria negligência ou por nossa pouca percepção dos riscos”, argumenta.
Para ele, é nessa hora que o legislador ajuda, estabelecendo aqueles padrões mínimos necessários à segurança.
“Estar na lei, no entanto, não basta. E é nessa hora que os educadores ajudam ao viabilizar esta aprendizagem, mostrando o quanto isso é realmente importante. Além disso, de quanto pode ser eficaz e efetivo respeitar as regras. Quando colocamos as crianças nos dispositivos de segurança adequados conforme sua idade, altura e peso, nós estamos lindamente – poeticamente- valorizando a vida”, cita Mariano.
Importância das novas regras
Em 2021, novas regras em relação ao transporte de crianças entraram em vigor, depois das alterações da Lei 14071/20. Apesar do governo federal, à época, apresentar uma proposta para acabar com as multas para quem transportava crianças irregularmente em veículos automotores, a segurança acabou falando mais alto e, além da fiscalização mais rigorosa ser mantida, a Lei da Cadeirinha foi aperfeiçoada.
De acordo com a nova determinação, crianças menores de 10 anos que não tenham atingido 1,45m deverão ocupar o banco traseiro e utilizar equipamento de retenção adequado. Anteriormente, não se levava em consideração a altura da criança.
Quem explicou ao Portal do Trânsito, durante a Live Portal Convida, sobre a importância em determinar a altura limite para uso do assento de elevação foi Paulo Pêgas, doutor em engenharia de transportes e consultor da CEPAL/ONU para custos de acidentes de transportes. Conforme o especialista, o cinto de segurança é projetado para pessoas com no mínimo 1,45m de altura, por esse motivo a criança precisa de um sistema que evite que ela se machuque gravemente em caso de acidente.
“É muito comum o caso de lesão de carótida ou na cervical, resultando em tetraplegia. Não só em crianças, mas em pessoas de baixo peso e baixa estatura”, explicou o especialista.
Em outras palavras, se a criança menor de 1,45m utiliza apenas o cinto de segurança, o acessório perde a eficácia por passar principalmente no pescoço e no abdômen da criança. “Não é incomum no Brasil uma criança completar 10 anos e ainda não ter 1,45 m. Os pais ou responsáveis precisam verificar se o cinto está passando pelas partes fortes do corpo: quadril, centro do peito e meio do ombro. Se esse for o caso, a criança estará segura apenas com o cinto do carro, se não, deve continuar utilizando o assento de elevação”, explica Mariano.
Veja como deve ser feito o transporte das crianças em automóveis
Bebê-conforto: destinado ao transporte de crianças de até um ano de idade assim como até 13 kg. Instala-se o equipamento de costas para o sentido de deslocamento do veículo.
Cadeirinha: dispositivo que deve ser utilizado em crianças de um a quatro anos de idade, que tenham entre 9 e 18 kg, devem usar o dispositivo.
Assento de elevação: indicado para transporte de crianças a partir de quatro anos até atingirem 1,45m de altura. O peso deve estar entre 15 e 36 kg.
Cinto de segurança: crianças com mais 1,45 m de altura devem podem usar apenas o cinto de segurança. Importante: a faixa abdominal deve passar no quadril e a faixa diagonal não deve toca o rosto nem o pescoço da criança.
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Ouça o áudio completo do especialista sobre o Dia das Crianças 2022,a lei da cadeirinha e o transporte seguro de crianças!
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