Dia das crianças: legislação tem regras específicas para a proteção dos pequenos
É importante ressaltar que a data evidencia a importância de garantir os direitos das crianças, como o acesso à educação e a segurança.
Neste dia 12 de outubro comemora-se o Dia da Criança. É importante ressaltar que a data evidencia a importância de garantir os direitos das crianças, como o acesso à educação e a segurança. Como são mais vulneráveis, os cuidados dependem inteiramente de algum responsável que deve zelar pelo bem estar da criança. Nesse sentido, na legislação de trânsito existem algumas regras específicas para o transporte de crianças, definidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
De acordo com o chefe de Trânsito de Minas Gerais, Lucas Vilas Boas, a legislação de trânsito tem regras específicas para a proteção dos pequenos e que as crianças são mais vulneráveis em casos de acidentes.
“É essencial que os pais e responsáveis adotem as medidas corretas ao viajar com crianças. O uso de cadeirinhas e assentos elevados adequados à idade é uma demonstração de amor de quem prioriza a vida e bem-estar dos pequenos, ação indispensável ao planejar qualquer viagem. É preciso lembrar que é observando, no dia a dia, as atitudes dos responsáveis, que as crianças assimilam as regras de ética, segurança e convivência no trânsito”, afirma Lucas Vilas Boas.
O que diz a lei
De acordo com a Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), da Secretaria Estadual de Planejamento e Gestão (Seplag-MG), o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) exige que crianças com até dez anos de idade sejam transportadas no banco traseiro, utilizando dispositivos de retenção adequados. A cadeirinha ou o bebê-conforto, para crianças menores de sete anos, é obrigatória. Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), o uso adequado da cadeirinha, devidamente instalada e de acordo com a faixa etária, reduz em até 70% o risco de morte de crianças em acidentes.
No caso das motocicletas, o cuidado precisa ser ainda maior. A legislação proíbe o transporte de crianças menores de dez anos. Isso porque os passageiros das motos ficam ainda mais vulneráveis em relação aos automóveis, exigindo que, além dos equipamentos de segurança, tenham também mais equilíbrio.
Nesses veículos, crianças acima dos dez anos de idade precisam estar devidamente equipadas com capacetes bem como outros dispositivos de proteção. Além, é claro, de sentarem corretamente, com os pés alcançando o apoio.
Transporte irregular
O transporte inadequado de crianças pode acarretar riscos à integridade física delas assim como penalidades para os motoristas. A infração, por transportar crianças sem o uso de cadeirinha ou assento elevado é gravíssima. Além disso, acarreta perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa de R$ 293,47.
Além disso, é possível reter o veículo até que a situação se regularize. Nos casos das motocicletas, o motociclista ainda responde a processo administrativo para suspensão da CNH.
“Essas penalidades, no entanto, não se comparam às consequências que um sinistro de trânsito pode gerar”, informa o órgão.
Confira dicas da CET-MG para segurança das crianças no trânsito:
- Crianças de 0 a 1 ano de idade e até 13 kg devem ser transportadas no bebê conforto;
- Crianças de 1 a 4 anos de idade e até 18 kg devem ser transportadas na cadeirinha;
- Crianças de 4 a 7 anos e meio de idade, até 36 kg e menos de 1,45 m de altura devem ser transportadas em assento de elevação;
- Crianças de 7 anos e meio a 10 anos e com altura inferior a 1,45m devem ser transportadas no banco de trás e sempre com o cinto de segurança;
- A idade mínima para levar uma criança na garupa de uma motocicleta é 10 anos. A criança também deve ter altura suficiente para colocar os pés nos apoiadores e utilizar o capacete adequado;
- Ao atravessar a rua com uma criança, os pais ou responsáveis devem utilizar a faixa de pedestres. Além disso, andar sempre de mãos dadas e observar ambos os lados antes de atravessar.
Origem do Dia das Crianças
Conforme o site Brasil Escola, a criação do Dia das Crianças oficialmente no Brasil aconteceu a partir do Decreto Federal nº 4.867, de 5 de novembro de 1924. Quem assinou o documento foi o presidente Artur da Silva Bernardes.
A data foi definida após a realização do III Congresso Sul-Americano da Criança, que ocorreu no Rio de Janeiro em 1923. Houve a criação de uma série de leis nesse contexto, marcando ações de intervenção do Estado quanto à infância e à adolescência.
Ainda de acordo com o site, nas primeiras décadas, o dia não era tão popular quanto é atualmente. O movimento das festividades do Dia das Crianças começou a se popularizar após os anos 1950.
Com informações da Assessoria de Comunicação – Seplag-MG