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26 de dezembro de 2024

Desconhecimento da lei pode comprometer a segurança no trânsito


Por Mariana Czerwonka Publicado 12/09/2015 às 03h00 Atualizado 08/11/2022 às 22h45
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Desconhecimento da leiEspecialista orienta sobre como se portar com segurança em situações com ausência de sinalização

Daniela Hendler

Assessoria de Imprensa

Todo condutor, quando habilitado, deve compreender a sinalização viária e conhecer a legislação de trânsito. Assim, ele saberá como prosseguir nas mais diversas situações para garantir a sua segurança e a dos demais. No entanto, na prática não é o que ocorre. Algumas dúvidas sempre surgem, por falta de conhecimento da legislação de trânsito, por exemplo: Como agir diante da necessidade de uma conversão à esquerda? Quando a ultrapassagem pela direita é permitida? De quem é a preferência em ruas que se cruzam e não há sinalização? Dúvidas cotidianas como estas podem comprometer a mobilidade e até causar acidentes. A Perkons entrevistou o comentarista do CTB Digital, Julyver Modesto de Araujo para esclarecer algumas delas.

Normas gerais de circulação e conduta

Julyver indica que no artigo 28, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que o condutor deverá ter domínio de seu veículo, dirigindo com atenção e cuidados para garantir a segurança do trânsito. “Portanto, independente de sinalização, o condutor deve ficar atento às condições da via, com cautela especial nos cruzamentos”.

Além disso, os condutores devem estar familiarizados com as normas gerais de circulação e conduta previstos no capítulo III do Código de Trânsito Brasileiro. “Conhecê-las e respeitá-las, além de evitar o cometimento de infrações de trânsito, são atitudes que garantem a segurança viária e diminuem o risco de envolvimento em ocorrências de trânsito. Merece destaque, por exemplo, a necessidade de se manter uma distância de segurança entre o seu e os demais veículos (artigo 29), bem como, conforme previsto no artigo 35, a exigência de se sinalizar todos os deslocamentos laterais (conversões, retornos e mudanças de faixa de trânsito)”, alerta o especialista.

Área de giro: orientação que deve ser observada na prática

Você já viu a placa em que está escrito “área de giro” na sua cidade? Muitos condutores ficam em dúvida, na hora de estacionar próximo a uma esquina, se estão respeitando essa área. De acordo com Julyver, embora seja comum esta denominação, não há, no Código de Trânsito, menção à chamada “área de giro” ou placa para isso. “Na prática, trata-se de espaço necessário à realização da manobra de conversão, o que é, obviamente, maior para os veículos de maior porte, como caminhões e ônibus”, explica o especialista.

Para preservar este espaço, o CTB proíbe o estacionamento (artigo 181, inciso I) e a parada (artigo 182, inciso I) de veículos nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal (distância que deve ser contada a partir da junção entre a calçada e a área de construção). O órgão de trânsito pode pintar o bordo da pista na cor amarela ou ainda instalar placa de proibido parar e estacionar, para reforçar a proibição, mas esta existe independentemente de sinalização.

Conversões à esquerda

Preciso fazer uma conversão à esquerda, em uma área em que não há semáforo; de quem é a preferência? Como devo proceder? De acordo com Julyver, o artigo 38, inciso II, estabelece que ao virar à esquerda em casos de vias de mão dupla o condutor deve aproximar-se ao máximo da linha divisória central da pista. Em pistas de sentido único, ele deve ir o mais perto possível do bordo esquerdo.

Ultrapassagem pelo lado direito

Estou em uma via de mão dupla, um carro na minha frente se posiciona no centro da pista e sinaliza intenção de virar à esquerda. Posso ultrapassá-lo pela direita? Julyver explica que essa é a condição que o código autoriza a passagem pelo lado direito, conforme artigo 29, inciso IX.

Preferência em vias que se cruzam

Se não há sinalização e estou em um cruzamento, de quem é a preferência? No caso de não haver placas que orientem (“parada obrigatória” ou ”dê a preferência”), o artigo 29, inciso III, do CTB, prevê três regras de preferência: via proveniente de rodovia; veículo que já estiver na rotatória, quando houver; e, nos demais casos, aquele que vier do lado direito.

Preferência entre bicicleta e carro

Vou fazer uma conversão à direita e há um ciclista circulando à minha direita e sinalizando a intenção de seguir em frente. De quem é a preferência? Julyver explica que o ciclista terá preferência em relação ao carro. “Durante a conversão, o condutor deverá ceder passagem aos pedestres, ciclistas e aos veículos que transitem em sentido contrário, como está previsto no parágrafo único do artigo 38 do CTB”.

Fluxo de entrada e saída de carros

Sempre tenho que parar na saída da minha garagem, mesmo sendo uma rampa com pouca visibilidade, para dar passagem ao pedestre na calçada ou ao carro que já está trafegando na via? De acordo com o artigo 36 do CTB, quem já está em circulação na via pública tem preferência.

Com informações da Assessoria de Imprensa

 

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