Cadeirinha reduz em até 70% risco de morte de crianças em sinistros de trânsito
É preciso atenção à forma adequada de transporte de crianças e ter o conhecimento de que para cada fase existe um sistema de retenção ideal.
Nunca é demais conscientizar os pais e responsáveis sobre a segurança das crianças no trânsito. Para isso, é preciso atenção à forma adequada de transporte e ter o conhecimento de que para cada fase existe um sistema de retenção ideal. Crianças de até um ano, por exemplo, devem estar no “bebê conforto” e, de um a quatro anos, devem utilizar, obrigatoriamente, a cadeirinha.
Dados da Organização Mundial de Saúde (OMS) apontam que o uso da cadeirinha, devidamente instalada e de acordo com a faixa etária, reduz em até 70% o risco de morte de crianças em casos de sinistros. Apesar dos benefícios comprovados, ainda é grande o número de condutores que transportam crianças sem observar as regras de segurança. Só em agosto deste ano, por exemplo, houve a autuação de mais de 11 mil condutores no Brasil por transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança. Os números são do Renainf (Registro Nacional das Infrações de Trânsito) divulgados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
Uso dos sistemas de retenção
Desde 2008, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabeleceu a obrigatoriedade do uso de dispositivos especiais de retenção para o transporte de crianças. Desde então, dados do Ministério da Saúde apontam que houve uma redução significativa do número de mortes de crianças no trânsito como ocupantes de veículos.
Em 2008 foram 288 mortes de crianças entre 0 e 9 anos no Brasil, devido a traumas decorrentes de sinistros de trânsito, na posição de ocupantes de automóveis. Em 2021, o órgão registrou 198 mortes. A queda foi de mais de 30% em treze anos.
O transporte de crianças com idade inferior a 10 anos que não tenham 1,45 m de altura deve acontecer nos bancos traseiros, com cinto de segurança bem como dispositivos específicos para a idade. O condutor flagrado transportando crianças em desacordo com a legislação é multado (infração de trânsito gravíssima), recebe sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e tem o veículo retido até que a irregularidade seja sanada. Outra infração gravíssima é o transporte de crianças menores de 10 anos na garupa de motocicletas. Ou seja, a legislação só permite crianças na garupa a partir de 10 anos, com capacete e vestuário adequado.
O que diz a legislação:
- Bebê conforto: crianças até 1 ano de idade ou até 13 kg;
- Cadeirinha: crianças de 1 a 4 anos (9 a 18 kg);
- Assento de elevação: crianças de 4 a 7 anos e meio (15 a 36 kg). Acima de 7 anos e meio, mas com menos de 1,45 m, devem continuar usando o assento de elevação;
- Cinto de segurança do veículo: crianças com mais de 10 anos ou altura superior a 1,45 m.