Afinal, é proibido pilotar moto descalço?
O CTB nada diz a respeito de dirigir ou pilotar descalço. No entanto, é extremamente recomendável que um calçado seja utilizado.
No mês passado falamos sobre a possibilidade ou não de conduzir veículos calçando chinelos, o que resultou em dúvidas sobre dirigir ou pilotar moto descalço.
Para esclarecer essas dúvidas, conversamos com exclusividade com o advogado especialista em trânsito, Carlos Crepaldi Junior.
Acompanhe os seus esclarecimentos.
Portal do Trânsito – Afinal, é proibido pilotar moto ou dirigir carros, ônibus ou caminhões, descalço ou apenas não é recomendado?
Carlos Crepaldi Junior – O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) nada diz a respeito de dirigir ou pilotar descalço. Logo, considerando que a administração pública só pode agir em conformidade com a lei, não há qualquer dúvida que não é proibido dirigir ou pilotar descalço.
Entretanto, é extremamente recomendável que um calçado seja utilizado, principalmente quando falamos de motocicletas, uma vez que, em casos de sinistros, as sequelas podem ser bem mais graves caso se esteja descalço.
Portal do Trânsito – Quais são os calçados ideais para dirigir e pilotar e quais são os indevidos ou proibidos?
Carlos Crepaldi Junior – Os calçados ideais são aqueles que se firmam aos pés. No entanto, dúvidas surgem a respeito do que seria calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais.
O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito traz um norte a esse respeito, vez que define calçado que não se firme aos pés como sendo aquele que não possui formato que envolva o calcanhar, a exemplo sandálias sem alça traseira. Já os que comprometem o uso dos pedais têm-se aqueles que por seu formato, altura ou composição prejudicam a perfeita utilização dos comandos.
Portal do Trânsito – Quais são os riscos para quem pilota uma moto ou dirige um veículo descalço?
Carlos Crepaldi Junior – Evidente que a condução de veículos sem calçados é um fator que deve ser ponderado pelos motoristas e, principalmente, pelos motociclistas. Os calçados, além de protegerem os pés em casos de eventuais sinistros, garantem maior segurança na própria condução, evitando que calçados proibidos possam se prender nos pedais do veículo ou que os pés descalços possam escorregar. Protege-se os condutores e, principalmente, os usuários da via.
Portal do Trânsito – Há dados estatísticos que apontam esses riscos ou o número de acidentes ou de mortes devido à condução de veículos por motoristas descalços?
Carlos Crepaldi Junior – De acordo com um levantamento efetuado pelo DETRAN-MT, em 2020, naquele estado, foram mais de 11 mil infrações por condução com calçados inadequados.
O número reflete o que facilmente se constata no cotidiano, e é bem provável que os demais estados da Federação sigam proporcionalmente a quantidade de infrações cometidas no Mato Grosso.
Portal do Trânsito – Como são feitas as fiscalizações para esses casos?
Carlos Crepaldi Junior – Raras, senão inexistentes, são ações para constatar esse tipo de infração. Nos casos de motocicletas, fica fácil o agente da autoridade de trânsito visualizar o tipo de calçado que o motociclista usa e, sendo possível a autuação sem abordagem, pode ser lavrada infração ao artigo 252 IV do Código de Trânsito Brasileiro.
Já nos casos de veículos, a constatação somente se torna possível com abordagem, sendo certo que esta deveria ser a regra na fiscalização de trânsito.
No entanto, o que se nota é que a exceção, ou seja, a não abordagem, virou a regra, tornando extremamente mais difícil que os agentes flagrem essa conduta.
Portal do Trânsito – Quais são as penalidades para quem pilota motocicleta ou dirige carros ou caminhões descalço?
Carlos Crepaldi Junior – Não há penalidade prevista no CTB para essa conduta.
Portal do Trânsito – Quais são os maiores desafios para conscientizar a população sobre os riscos de dirigir descalço?
Carlos Crepaldi Junior – Os condutores, via de regra, avaliam apenas a multa prevista no CTB quando descumprem uma determinação legal. Tanto é assim que a primeira pergunta que se faz quando alguém vai dirigir descalço é “não dá multa?”, quando a questão correta, e mais importante, deveria ser “não traz risco à minha vida?”. Talvez isso aconteça pela máxima de que acidentes somente acontecem com os outros ou pela falta da questão pedagógica que apenas se efetiva com a abordagem do agente, raras nos dias atuais.
Imaginemos um motociclista que pilota de chinelos e recebe autuação sem abordagem. Ele continua sua condução normalmente e, passados alguns dias recebe em sua residência uma notificação informando ter sido autuado por dirigir com calçados inadequados. Qual será a reação desse motociclista? Pensará ele que tal conduta colocou em risco sua vida e dos demais? Evidente que não, ao certo, nem se lembrará efetivamente se estava ou não de chinelos na data dos fatos. O sentimento será de raiva, apenas isso.
Entretanto, se o agente o abordasse e explicasse os riscos reais de sua conduta, haveria conscientização, e muito provavelmente, a não reincidência na mesma infração.
Sem abordagem, a conscientização do motociclista somente ocorreria se houvesse sofrido um acidente. A partir de então, buscaria conscientizar os que estão em seu círculo de convivência.
Portal do Trânsito – Quais são as suas considerações finais a respeito da condução de veículos sem calçados apropriados?
Carlos Crepaldi Junior – Embora seja classificado como uma infração de natureza média pelo CTB, quando algo “dá errado” as consequências são severas. Geralmente envolvem acidentes com sequelas irreversíveis ou até óbitos, como em casos em que chinelos se prendem no pedal do acelerador e o condutor não consegue frear o veículo e atropela um pedestre.
Não se pode ignorar os perigos do trânsito. Se algo é classificado como infração, independentemente da gravidade, é porque traz riscos, e a única forma de minimizá-los é respeitando as regras. Os condutores não devem se preocupar com as multas, mas, sim, com as vidas. Assim, certamente evitarão as multas.
Meu esposo foi multado sem abordagem segundo eles por dirigir com calçado inadequado porém ele não estava com nenhum calçado estava descalço . Se o artigo 252 não fala que dirigir descalço é proibido eles podem aplicar a multa ?
Como faz pra recorrer a multa ?
Gerlane
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Equipe Portal