26 de dezembro de 2024

Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nossos sites, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao acessar o Portal do Trânsito, você concorda com o uso dessa tecnologia. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.

26 de dezembro de 2024

5 infrações que você comete no trânsito e não sabe 

Você sabia que buzinar repetidas vezes no trânsito é um dos muitos exemplos de infrações de trânsito que existem no Brasil?


Por Accio Comunicação Publicado 02/10/2023 às 13h30
Ouvir: 00:00

Ultrapassar o sinal vermelho ou dirigir acima do limite de velocidade, são algumas das infrações mais comuns no Brasil. 

No entanto, existem outras atitudes praticadas até mesmo por condutores mais experientes e que são consideradas infrações. 

Confira as 5 infrações de trânsito que a maioria dos condutores ignora no trânsito! 

visão de um homem dirigindo um carro com celular na mão
Foto: Freepik

1. Uso de fones de ouvido 

Conduzir veículos usando fones de ouvido ou até mesmo o celular, faz com que a audição fique isolada de estímulos externos como buzinas de alerta, sinalização sonora de equipamentos, apitos de agentes ou sirenes de carros de emergência. 

Ou seja, o motorista que fizer isso se torna uma ameaça em potencial, não apenas para si mesmo, mas para todos os demais condutores, ciclistas e pedestres presentes na via. 

O uso de fones de ouvido é proibido pelo artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro. Além disso, essa é uma infração média e a multa é de R$ 130,16. 

visão de um homem dirigindo um carro com um fone de ouvido
Foto: Freepik

2. Ficar sem combustível 

Ao ficar sem combustível, você está à mercê de uma multa e ainda pode ter seu veículo removido para o pátio da fiscalização. 

O artigo 180 do Código de Trânsito Brasileiro é claro: ficar imobilizado na via por falta de combustível é infração média, com pena de multa de R$ 130,16 e passível de remoção do veículo. 

3. Molhar pedestres 

Essa aqui é campeã de desconhecimento geral. Ao trafegar por áreas alagadas ou empoçadas, o condutor não pode molhar ou colocar em risco a segurança dos pedestres

Ou seja, aquela cena de carros, ônibus ou caminhões passando perto da guia da calçada e gerando uma verdadeira cachoeira para cima das pessoas, além de ser o cúmulo do desrespeito, é uma infração média.  

A multa é de R$ 130,16, segundo o artigo 171 do CTB. 

visão de uma mulher caminhando na chuva com guarda-chuva
Foto: Freepik

4. Trafegar em velocidade baixa 

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, existe um limite mínimo de velocidade para trafegar nas ruas, estradas e rodovias. A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para o local, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via.

Ou seja, se você trafegar abaixo desse limite, dirigindo ainda mais lentamente, além de prejudicar o fluxo do trânsito, você se transforma em um risco para os demais condutores, pois vira um obstáculo na pista. 

Por isso, trafegar abaixo do limite permitido para a via, sem estar na faixa da direita, é uma infração média, prevista no artigo 219 do Código. 

Por falar em velocidade baixa, o que falar de “condutores lentos”, que insistem em utilizar a faixa da esquerda?   

O artigo 29 do CTB determina que “quando houver mais faixas de mesmo sentido, os veículos mais lentos ou de maior porte deverão transitar pela faixa mais à direita, ficando as faixas da esquerda destinadas a veículos de maior velocidade.

O artigo 30 do CTB reforça: ao trafegar pela faixa da esquerda, se o condutor perceber que que há outro com o propósito de ultrapassá-lo deverá deslocar-se para a faixa da direita, sem acelerar a marcha. Deixar de fazer isso é uma infração média, sujeita a multa, segundo o art 198 do CTB.

No entanto, diariamente nos deparamos com condutores que certamente ignoram essa norma de trânsito.

5. Buzinar sem motivo 

Quando o trânsito para e gera um congestionamento é comum ouvir muitas buzinas. Porém, buzinar repetidas vezes é proibido. Sabia dessa? Está no artigo 227 do Código de Trânsito Brasileiro. 

Só se deve acionar a buzina como um breve toque, afinal, sua função é alertar outros motoristas ou pedestres sobre algo que está acontecendo na via. 

Gostou de saber? Compartilhe nos comentários a sua opinião! 

Veja também no Portal do Trânsito: 

Comentar

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *