5 infrações que você comete no trânsito e não sabe
Você sabia que buzinar repetidas vezes no trânsito é um dos muitos exemplos de infrações de trânsito que existem no Brasil?
Ultrapassar o sinal vermelho ou dirigir acima do limite de velocidade, são algumas das infrações mais comuns no Brasil.
No entanto, existem outras atitudes praticadas até mesmo por condutores mais experientes e que são consideradas infrações.
Confira as 5 infrações de trânsito que a maioria dos condutores ignora no trânsito!
1. Uso de fones de ouvido
Conduzir veículos usando fones de ouvido ou até mesmo o celular, faz com que a audição fique isolada de estímulos externos como buzinas de alerta, sinalização sonora de equipamentos, apitos de agentes ou sirenes de carros de emergência.
Ou seja, o motorista que fizer isso se torna uma ameaça em potencial, não apenas para si mesmo, mas para todos os demais condutores, ciclistas e pedestres presentes na via.
O uso de fones de ouvido é proibido pelo artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro. Além disso, essa é uma infração média e a multa é de R$ 130,16.
2. Ficar sem combustível
Ao ficar sem combustível, você está à mercê de uma multa e ainda pode ter seu veículo removido para o pátio da fiscalização.
O artigo 180 do Código de Trânsito Brasileiro é claro: ficar imobilizado na via por falta de combustível é infração média, com pena de multa de R$ 130,16 e passível de remoção do veículo.
3. Molhar pedestres
Essa aqui é campeã de desconhecimento geral. Ao trafegar por áreas alagadas ou empoçadas, o condutor não pode molhar ou colocar em risco a segurança dos pedestres.
Ou seja, aquela cena de carros, ônibus ou caminhões passando perto da guia da calçada e gerando uma verdadeira cachoeira para cima das pessoas, além de ser o cúmulo do desrespeito, é uma infração média.
A multa é de R$ 130,16, segundo o artigo 171 do CTB.
4. Trafegar em velocidade baixa
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, existe um limite mínimo de velocidade para trafegar nas ruas, estradas e rodovias. A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para o local, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via.
Ou seja, se você trafegar abaixo desse limite, dirigindo ainda mais lentamente, além de prejudicar o fluxo do trânsito, você se transforma em um risco para os demais condutores, pois vira um obstáculo na pista.
Por isso, trafegar abaixo do limite permitido para a via, sem estar na faixa da direita, é uma infração média, prevista no artigo 219 do Código.
Por falar em velocidade baixa, o que falar de “condutores lentos”, que insistem em utilizar a faixa da esquerda?
O artigo 29 do CTB determina que “quando houver mais faixas de mesmo sentido, os veículos mais lentos ou de maior porte deverão transitar pela faixa mais à direita, ficando as faixas da esquerda destinadas a veículos de maior velocidade.
O artigo 30 do CTB reforça: ao trafegar pela faixa da esquerda, se o condutor perceber que que há outro com o propósito de ultrapassá-lo deverá deslocar-se para a faixa da direita, sem acelerar a marcha. Deixar de fazer isso é uma infração média, sujeita a multa, segundo o art 198 do CTB.
No entanto, diariamente nos deparamos com condutores que certamente ignoram essa norma de trânsito.
5. Buzinar sem motivo
Quando o trânsito para e gera um congestionamento é comum ouvir muitas buzinas. Porém, buzinar repetidas vezes é proibido. Sabia dessa? Está no artigo 227 do Código de Trânsito Brasileiro.
Só se deve acionar a buzina como um breve toque, afinal, sua função é alertar outros motoristas ou pedestres sobre algo que está acontecendo na via.
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