24 de dezembro de 2024

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24 de dezembro de 2024

Portal do Trânsito explica a diferença entre ciclovia e ciclofaixa

Os ciclistas devem trafegar nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, preferencialmente em ciclovias ou ciclofaixas. Entenda as diferenças.


Por Mariana Czerwonka Publicado 14/03/2024 às 08h15
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ciclofaixa e ciclovia
Exemplo de uma ciclofaixa na cidade de Curitiba. Foto: Levy Ferreira/SMCS

Utilizar a bicicleta como veículo não apenas de lazer mas para os deslocamentos do dia a dia pode ser uma alternativa mais rápida, saudável e menos poluente. No entanto, muitas pessoas ainda não conseguem fazer essa opção por falta de estrutura e de segurança. Os espaços ideias para o ciclista trafegar são as ciclovias e ciclofaixas, mas infelizmente elas ainda não fazem parte de muitas grandes cidades.

De acordo com os dados do Ranking de Ciclovias e Ciclofaixas nas capitais brasileiras de 2023, da Aliança Bike, o Brasil possui 4.365,79km de estrutura cicloviária segregada. A média é de 10,66km/100 mil habitantes. Ainda conforme o mesmo levantamento, essa estrutura aumentou apenas 4% de 2022 para o ano passado. O documento leva em consideração só as ciclovias e ciclofaixas, pois são as únicas estruturas exclusivas e segregadas para ciclistas.

Normas de circulação para ciclistas

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece as normas que os ciclistas devem respeitar nas vias urbanas. Apesar de toda fragilidade- e até por conta dela- é imprescindível que estes usuários respeitem as leis de trânsito, a sinalização viária e as regras de circulação. O ciclista, diferente dos condutores dos demais veículos, muitas vezes não teve contato com a educação de trânsito, não passou por um Centro de Formação de Condutores e nem teve aulas específicas para conduzir esse veículo com segurança. Pode parecer que isso não seja importante, mas não é difícil perceber comportamentos imprudentes e negligentes nas ruas que justificam o quanto seria necessária a educação de trânsito destinada aos ciclistas.

Conforme as regras estabelecidas pelo CTB, os ciclistas devem trafegar nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, preferencialmente em ciclovias ou ciclofaixas. Quando estas não existirem,  devem trafegar nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores.

Nesses casos, os motoristas devem estar atentos e dar a preferência e facilitar a passagem de, ou seja, mantendo distância lateral de 1,5m e cuidando ao abrir as portas dos veículos.

Diferença entre ciclovia e ciclofaixa

Os espaços sinalizados utilizados pelos ciclistas precisam ser respeitados. Eles têm nomes e características diferentes definidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Veja quais são as diferenças.

ciclovia e ciclofaixa
Imagem de ciclovia em Maringá, no Paraná. Foto: Mileny Melo/PMM Arquivo

Ciclovia

É um espaço totalmente separado das outras vias, de circulação exclusiva de ciclistas. Essa separação do tráfego dos demais veículos ocorre fisicamente. Quanto ao sentido de tráfego, a ciclovia pode ser unidirecional (quando apresenta sentido único de circulação) ou bidirecional (sentido duplo de circulação).

Ciclofaixa

Espaço delimitado na própria pista (junto com os demais veículos), calçada ou canteiro, exclusiva aos ciclistas. Pode ser implantada no mesmo nível da pista de rolamento (ou da calçada ou do canteiro). Da mesma forma que a ciclovia, a ciclofaixa pode ser uni ou bidirecional.

O condutor de veículo automotor que trafegar, estacionar ou até mesmo parar nesses locais estará cometendo uma infração de trânsito e colocando em risco a segurança da via.

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