Sancionada a Lei que permite mais prazo para elaborar Planos de Mobilidade Urbana
A nova lei prorroga para 2024 ou 2025 o prazo para que os municípios elaborem seus Planos de Mobilidade Urbana.
No último dia 5 de dezembro, o presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou sem vetos a Lei 14.748/23 que prorroga para 2024 ou 2025 o prazo para que os municípios elaborem seus Planos de Mobilidade Urbana.
De acordo com informações da Agência Senado, o documento é exigido pela Lei 12.587, de 2012. Ela institui a Política Nacional de Mobilidade Urbana para integrar e melhorar os transportes de pessoas e cargas nos municípios. A partir de agora, os municípios com mais de 250 mil habitantes terão até 12 de abril de 2024 para apresentar seus planos. Para os municípios menores, o prazo vai até 12 de abril de 2025.
A Agência Senado informou ainda que o Plano de Mobilidade Urbana deve contemplar serviços de transporte coletivos, estacionamentos, acessibilidade para pessoas com deficiência, áreas de circulação restrita ou controlada, entre outros aspectos. É preciso revê-lo e atualizá-lo a cada dez anos. Já nos municípios que não têm sistema de transporte público coletivo, o objetivo está no planejamento da infraestrutura destinada aos deslocamentos a pé e por bicicleta. Dessa forma, indo ao encontro de uma das prioridades da Política Nacional de Mobilidade Urbana, que é o transporte não motorizado.
Por fim, nas regras originais, os municípios que não tinham aprovado o plano não poderiam receber recursos orçamentários da União para a área. Porém, com a alteração do Congresso Nacional em 2020, os municípios que não tiverem esses documentos nos prazos da lei poderão receber a verba federal. No entanto, apenas poderão utilizar para a elaboração do próprio plano de mobilidade.