Saiba o que fazer se seu veículo parar na pista
No meio do trajeto, de repente, seu veículo fica imóvel. Vocês sabe o que fazer? O Detran.SP (Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo) reuniu uma série de dicas. O motorista não deve remover o veículo por conta própria, por questão de segurança.
Quando ocorrer uma situação de pane ou acidente sem vítima em que o veículo ficar impossibilitados de se movimentar devem ser acionados os serviços de trânsito das prefeituras, se estiver em perímetro urbano, ou os rodoviários. Os guinchos deverão retirá-lo da via e remanejá-lo para locais que não ofereçam riscos de acidentes.
É indispensável manter a calma e sinalizar o espaço ligando o pisca-alerta e utilizando o triângulo em uma distância segura de no mínimo 30 metros a fim de evitar colisões. O motorista e os demais passageiros devem sair do veículo e procurar um local seguro. No local seguro, ou mesmo o acostamento, aí sim esperar o serviço de guincho.
Em casos com pessoas acidentadas é preciso acionar os serviços de emergência conforme a necessidade. Para chamar a Polícia Militar (ligue 190), Polícia Rodoviária Federal (ligue 191), SAMU (ligue 192) e Bombeiros (ligue 193).
Outro ponto importante é preservar o local e não movimentar os feridos, pois um atendimento inadequado pode deixar graves sequelas. É preciso aguardar a chegada do socorro médico e da polícia, que fará registro do fato no próprio local ou em uma Delegacia de Polícia.
Já em situações de acidentes sem vítimas em que o carro continue funcionando, é preciso retirar o veículo da via para não interromper o tráfego de momento e anotar informações para fazer o Boletim de Ocorrência (B.O.). Fotos dos danos, dados dos condutores e dos veículos envolvidos, além do endereço do local, dia e horário do ocorrido, são importantes informações adicionais.
Quando registrar B.O
A produção de um B.O. em casos de acidentes de trânsito, desde que não tenha vítimas ou danos ao patrimônio público, fica por conta do interesse dos envolvidos. Ou seja, não é obrigatório em todas as situações.
O B.O pode ser necessário para casos de reparação de danos, acionar a empresa de seguros ou dar início ao processo de indenização na justiça quando for o caso.
Vale ressaltar que a Secretaria de Segurança Pública permite o registro eletrônico de boletins de acidentes de trânsito em seu site http://www.ssp.sp.gov.br/nbo/
Posturas inadequadas
Determinadas posturas do motorista após o acidente podem resultar em multa de trânsito e até processo judicial. Omissão de socorro, por exemplo, é considerado crime de acordo com o artigo 135 do Código Penal, punido com detenção que pode variar de um a seis meses ou multa.
Já o artigo 176 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê como infrações gravíssimas, penalizadas com multa de R$ 1.467,35, deixar de prestar ou providenciar socorro às vítimas, de preservar o local de crime ou deixar de colaborar para o registro da ocorrência. Além das infrações, pode ficar configurado também como crime de trânsito, punido com detenção de seis meses a um ano, com base no artigo 304 do CTB.
Outra situação que também pode gerar infração de trânsito é deixar de retirar os veículos envolvidos em acidentes sem vítimas. Segundo o artigo 178 do CTB, é preciso priorizar a segurança e fluidez da via. Fazer o contrário é uma infração média com multa no valor de R$ 130,16 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A curiosidade de outros motoristas pode atrapalhar a ação de quem estiver trabalhando no local e também pode gerar multa de trânsito. Quem estiver dirigindo pelo local do acidente não deve utilizar o celular ao volante para tirar fotos ou filmar o acidente. Conduzir o veículo utilizando o aparelho, além de poder resultar em outro acidente de trânsito, é também uma infração de trânsito. Dirigir com apenas uma das mãos é considerada infração gravíssima, quando for cometida porque o motorista está segurando ou manuseando aparelho celular. A multa é de R$ 293,47 e inserção de sete pontos no prontuário do motorista.