Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nossos sites, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao acessar o Portal do Trânsito, você concorda com o uso dessa tecnologia. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.

21 de novembro de 2024

Presidente sanciona lei que incentiva o ciclismo nas cidades

Texto amplia a participação popular nos processos de implantação de infraestruturas e exige planejamento dos municípios para ampliar perímetro urbano.


Por Agência de Notícias Publicado 03/12/2023 às 08h15
Ouvir: 00:00
Lei ciclismo
A Lei nº 14.729 dá mais incentivo ao uso de bicicletas como meio de transporte. Foto: Wilson Dias/Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 14.729 ,  que dá mais incentivo ao ciclismo e ao uso de bicicletas como meio de transporte. A medida promove a participação popular no processo de implantação de infraestruturas destinadas à circulação de bicicletas. Assim como, determina mais uma orientação aos municípios que pretendem ampliar seu perímetro urbano. A publicação do texto da lei sobre ciclismo ocorreu em edição extra do Diário Oficial da União na semana passada.

A sanção busca garantir o uso de novos meios de transporte e promover o desenvolvimento do ciclismo como forma de transporte individual. Para isso, foi ampliada a participação da sociedade civil nos processos, no âmbito do Programa Bicicleta Brasil (PBB).

Além disso, os municípios que tenham intenção de ampliar o seu perímetro urbano devem elaborar projeto específico que contenha, no mínimo: planejamento integrado de transporte urbano inclusive por meio de veículos não motorizados. O objetivo é melhorar a mobilidade.

Nova redação

A Lei nº 13.724/2018 instituiu o Programa Bicicleta Brasil (PBB). Além disso, incentiva o uso da bicicleta com o objetivo de melhorar as condições de mobilidade urbana. A nova redação acrescenta uma diretriz  no artigo 2º, que incluiu a participação da sociedade civil no planejamento, na fiscalização e na avaliação das ações de melhoria do sistema de mobilidade cicloviária realizadas com recursos públicos.

A outra alteração, no artigo 5º, diz que o “processo de planejamento para a implantação de ciclovias e a promoção do transporte cicloviário deve contemplar a realização de audiência pública na qual serão apresentados e debatidos elementos técnicos do projeto, como localização, traçado, seções transversais, interseções viárias, sinalização, cronogramas e ações de conscientização e de mitigação de riscos programados junto a pedestres, ciclistas e motoristas.”

Na Lei nº 10.257/2001, o novo texto acrescentou um requisito para a elaboração do projeto pelos municípios que pretendam ampliar o perímetro urbano. Além dos já listados no artigo 42-B da Lei, agora o projeto deverá conter, no mínimo, planejamento integrado de transporte urbano. Isso, inclusive por meio de veículos não motorizados, ou seja, com vistas a melhorar a mobilidade. As alterações entram em vigor 180 dias a partir da data de publicação.

As informações são da agência gov

2 comentários

  • Jackie Bitencourt
    05/12/2023 às 08:32

    Maravilhosa acao

  • Vanessa
    07/12/2023 às 10:13

    Cadê a ciclovia da BR232 ?

Comentar

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *