Placa de proibido estacionar: significa que não é permitido estacionar antes ou depois dela?
Em algumas cidades, as placas de proibido estacionar trazem a indicação de início e término. E quando essa informação não está clara? O Portal responde!
As placas R-6a, R-6b e R6-c fazem parte da sinalização de trânsito, prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro, e regulamentam a parada e o estacionamento de veículos na via.
As orientações de utilização destas placas estão definidas no Manual Brasileiro de Sinalização Vertical de Regulamentação aprovado pela Res.180/05 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Conforme o órgão, o objetivo da criação do Manual foi uniformizar e padronizar a sinalização vertical de regulamentação. Dessa forma, torna-se uma ferramenta de trabalho para os técnicos que trabalham nos órgãos ou entidades de trânsito em todas as esferas.
Afinal, as placas de estacionamento valem por qual distância?
Em algumas cidades, as placas trazem a palavra início e término, que indicam a proibição ou não de estacionar a partir do ponto onde a placa está. Quando não está explícita essa indicação, entende-se que toda a área daquela quadra ou quarteirão não permite o estacionamento.
“Tanto a placa R-6a, quanto a R-6b e a R-6c, tem validade ao longo da face de quadra ou do trecho sinalizado, antes e após a placa que contém o sinal”, afirma o Manual.
Quais as diferenças entre as placas R-6a, R-6b e a R-6c?
As placas R-6a e R-6c determinam proibição de estacionamento em um determinado local. A diferença é que a placa R6-c além de proibir o estacionamento, proíbe também a parada naquele local.
Já a placa R-6b permite o estacionamento de veículos na via.
Para entender mais sobre o assunto:
Parada e estacionamento: as placas da família R-6 não podem deixar dúvidas