Crianças podem viajar de graça em ônibus?
Apesar de crianças de 0 a 5 anos de idade poderem viajar de graça no transporte público urbano, há diferenças entre os estados brasileiros
Crianças de 0 a 5 anos de idade podem viajar de graça no transporte público urbano. Entretanto, para implementar o benefício, cada município possui normas específicas.
Um projeto de lei (nº 2.152/2019) que está em tramitação na Câmara Federal cria o “Programa de Inclusão Infantil no Transporte Coletivo e a Carteirinha Infantil de Isenção no Transporte Público“. A proposta é criar uma documentação que comprove a idade do menor de forma mais prática e segura.
De acordo com a Agência Câmara Notícias, para obter essa carteirinha de acesso gratuito, as crianças deverão ser cadastradas no órgão de transportes da cidade onde moram.
Além disso, segundo a proposta, além do acesso gratuito, catracas de terminais (assim como os ônibus em si) também seriam adaptados e regularizados para operar com o novo documento.
Atualmente, esse projeto de lei encontra-se na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara Federal.
Quais são as regras para crianças e adolescentes em viagens interestaduais?
Para viagens interestaduais, há algumas regras estabelecidas para crianças de 0 a 5 anos de idade. De acordo com resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT): “O passageiro tem direito a transportar, sem pagamento, uma criança de até seis anos incompletos, por responsável, desde que não ocupe poltrona, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis ao transporte de menores”.
Ou seja, o responsável legal deve apresentar, no ato da compra, a certidão de nascimento da criança. Fazendo isso, é possível obter a passagem gratuita.
OBS: é importante ressaltar que a criança não poderá ocupar uma poltrona pagante.
Em contrapartida, para passagens para crianças de 6 a 12 anos de idade, o valor é integral. Esses(as) passageiros(as) também devem possuir um documento de identidade com foto e a certidão de nascimento.
De acordo com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Território, a autorização é necessária para crianças (0 a 12 anos) que forem viajar desacompanhadas.
Crianças nessa faixa etária e que estejam acompanhados por pessoas que não sejam seus parentes também devem apresentar autorização.