É comum para muitos pedestres encontrar trechos onde não existem calçadas, precisando até mesmo caminhar na rua junto aos carros para se locomover. Locais sem manutenção, com buracos, rachaduras ou até mesmo sem recuo de segurança da via, impossibilitam uma mobilidade segura, principalmente para pessoas com limitações físicas. Quando falamos sobre legislação em relação às calçadas, encontramos um “impasse” criado para confundir a população, sobre quem deve ser cobrado nessa situação.
Conforme a legislação municipal, os responsáveis por construir e fazer a manutenção são os donos do terreno em questão.
CAPÍTULO I DAS CALÇADAS, VEDAÇÃO DE TERRENOS, TAPUMES E STANDS DE VENDAS
Seção I. Das Calçadas
Art. 1º O proprietário de terreno, edificado ou não, situado em via provida de pavimentação, deverá construir e manter calçada em toda a extensão da testada do imóvel.
Mas o Código de Trânsito Brasileiro cita que as calçadas são partes da via pública, portanto, sendo de responsabilidade da prefeitura.
Anexo I:
“CALÇADA – parte da via, normalmente segregada e em nível diferente, não destinada à circulação de veículos, reservada ao trânsito de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano, sinalização, vegetação e outros fins”.
A Constituição Federal da República menciona:
Art. 23 – INC I “Art. 23. É competência comum da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios:
I – zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público”.
Nesse inconveniente, os órgãos públicos não conseguem fiscalizar e notificar os proprietários para a criação de calçadas e, ao mesmo tempo, os donos dos imóveis se respaldam na lei federal e não compreendem o porquê de a responsabilidade de custo das calçadas recair sobre eles.
O detalhe é que, com toda essa legislação, é possível concluir que, na verdade, se a calçada faz parte da via, ela pertence então ao poder público que, segundo a Constituição Federal, responsabiliza aos entes públicos pela sua conservação, uma vez que ela faz parte das vias públicas.
Mas, na prática, em situações de queda ou acidentes, tanto o proprietário do imóvel quanto o poder público, podem responder judicialmente. Sendo uma divisão de responsabilidades. Na questão de construir as calçadas, fazer a manutenção, permitir acesso livre e facilitado é dever do dono do imóvel e, em contrapartida, o município tem a responsabilidade de fiscalizar as calçadas, tendo o poder de notificar os proprietários ou até mesmo custear a obra e cobrar do dono do imóvel.