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22 de novembro de 2024

Empresas não são adeptas à proposta de regulamentação da profissão de motoristas e entregadores

Especialista diz que é possível regulamentar essa forma de trabalho, prevendo algumas garantias para os trabalhadores e obrigações pelas empresas.


Por Pauline Machado Publicado 01/01/2023 às 08h15
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Lisiane Mehl Rocha
Lisiane Mehl Rocha é advogada especialista em Direito do Trabalho. Foto: Arquivo Pessoal.

Desde que surgiu a possibilidade de regulamentar a profissão de motoristas e entregadores por aplicativo, a discussão sobre o vínculo de trabalho desses profissionais está cada vez mais em voga, sobretudo neste momento em que uma das propostas do novo governo é proporcionar a esses trabalhadores os direitos parecidos com os determinados na CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, tais como horas de jornada de trabalho, aposentadoria, descanso semanal remunerado e seguro.

Embora, segundo o coordenador do grupo de trabalho na transição, já se trate a ideia desde 2017, ainda não há uma proposta final. A sugestão pode ser que todos contribuam para que trabalhadores de aplicativo tenham direitos trabalhistas assegurados, mas em um formato diferente da CLT.

No entanto, de acordo com informações da Associação de Motoristas de Aplicativos de São Paulo (AMASP), que participou da construção da proposta do atual governo, que pleiteava aos profissionais que atuam por intermédio de aplicativos tivessem, por exemplo, uma relação com as empresas tais como os microempreendedores individuais (MEIs), que não têm garantia de descanso remunerado ou jornada de trabalho, mas estão sob cobertura previdenciária, os motoristas temem perder a autonomia. E, por isso, não têm interesse em terem seus direitos estabelecidos conforme a CLT.

“A CLT nos obriga a cumprir horários e a fazer toda e qualquer corrida, mesmo sem nos sentir confortáveis, e, as plataformas e o governo não nos oferecem segurança para trabalhar dessa maneira. O que nós queremos é ter direitos previdenciários, mas preservando nossa autonomia”, justifica o presidente da AMASP, Eduardo Lima de Souza.

Opinião da especialista sobre a regulamentação para entregadores de aplicativos

A advogada especialista em Direito do Trabalho, Lisiane Mehl Rocha, ressalta que hoje não há regulamentação para o serviço prestado por trabalhadores de aplicativos, como Uber e IFood. De acordo com ela, são trabalhadores autônomos, sem vínculo empregatício com as empresas, e sem a proteção e os direitos previstos na CLT. “Discute-se regulamentar essa forma de trabalho, prevendo algumas garantias para os trabalhadores e obrigações pelas empresas, como contribuição para a Previdência, sem que haja a formalização do vínculo empregatício. Com a contribuição ao INSS esses trabalhadores teriam direito a auxílio invalidez, aposentadoria e outros benefícios”, diz.

Ainda, de acordo com a proposta apresentada, as empresas devem fornecer Equipamento de Proteção Individual – EPI. Além disso, arcar com o pagamento de um seguro de acidentes. “Penso que incluir estes trabalhadores na Previdência para que possam ser amparados em caso de doença ou acidente é fundamental. Isso porque o número de acidentes é altíssimo. E uma das principais causas é a jornada de trabalho exaustiva realizada, sem qualquer descanso, que pode chegar a 16h diárias”, justifica.

A advogada comenta ainda sobre a questão de que transformá-los em CLT poderia inviabilizar a modalidade de negócio.

“Essa é a alegação das plataformas de App, que o vínculo empregatício inviabilizaria o negócio e que as empresas poderiam fechar ou sair do país.  Não acredito nisso. É preciso que se chegue a um consenso. Ainda que não se formalize a relação desses trabalhadores, na forma da CLT, eles precisam de maior proteção e direitos mínimos. Não admitir isso é defender o trabalho precarizado e desumano como hoje está sendo prestado”, avalia e finaliza.

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