Como você chama a rotatória na sua cidade? “Rótula”? “Giradouro”? “Balão”?
Desde o surgimento de grandes centros urbanos, já se utilizava estratégias para melhorar o fluxo do tráfego nas cidades. Uma dessas, digamos, inovações, foi a rotatória. Isso porque esse recurso permite que veículos circulem uma área determinada para tomar diversas saídas e assim, organizar e conduzir o trânsito de forma segura.
No entanto, ao longo dos séculos, as rotatórias foram aprimoradas e adaptadas de acordo com as necessidades de cada localidade. No Brasil, as rotatórias são chamadas de várias maneiras, dependendo da região.
Por exemplo, no Distrito Federal, Ceará, Maranhão e em Paulínia é comum usar a expressão balão. Já em alguns estados do Nordeste é usado as palavras giradouro ou trevo. Por outro lado, no Rio Grande do Sul, a rotatória é comumente chamada de rótula.
De modo geral, as rotatórias são utilizadas para melhorar o tráfego, pois ajudam a reduzir a velocidade dos veículos e a aumentar a segurança nas interseções.
Qual a forma certa de trafegar em uma rotatória?
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, quando veículos se cruzam em uma rotatória, o veículo que estiver circulando por ela tem a preferência. A regra vale desde que não haja sinalização indicando contrário.
Porém, vale ressaltar que, independentemente da sinalização ou da intensidade do trânsito, o uso da seta é fundamental. Seja para entrar na rotatória ou para sinalizar mudança de direção, para sair da rotatória ou mesmo para mudar de faixa.
Além disso, o condutor deve sempre ocupar com antecedência a via de trânsito mais à direita, sinalizando sua intenção de sair. Do mesmo modo, o motorista deve respeitar a preferência e ceder passagem para quem já está trafegando na rotatória.
De acordo com o artigo 29 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a preferência na rotatória é do veículo que já estiver em circulação. Da mesma forma, ao se aproximar de uma rotatória se recomenda reduzir a velocidade entre 30 e 40 km/h.
Vale ressaltar que, salvo um problema mecânico, não é possível parar no meio da via. Isso porque os veículos seguem um fluxo contínuo e a parada pode causar congestionamento e até mesmo acidentes.
Quais as penalidades aplicadas?
De acordo com o CTB, no artigo 215, é infração grave deixar de dar preferência de passagem ao veículo já em circulação por rodovia ou rotatória.
Além disso, a multa é de R$ 195,23, com acréscimo de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).