26 de dezembro de 2024

Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nossos sites, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao acessar o Portal do Trânsito, você concorda com o uso dessa tecnologia. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.

26 de dezembro de 2024

Ministro das Cidades anuncia retirada dos brasões da Placa Mercosul


Por Mariana Czerwonka Publicado 28/11/2018 às 02h00 Atualizado 08/11/2022 às 22h09
Ouvir: 00:00
Placa Mercosul ArgentinaEsse é o modelo de placa acordado entre os países do Mercosul. Foto: Divulgação.

O ministro das Cidades, Alexandre Baldy, determinou há pouco a retirada dos brasões dos novos modelos de Placas de Identificação Veicular (Padrão Mercosul). A decisão pela retirada ocorre para atender aos anseios da sociedade e de especialistas, que avaliam que a medida reduz custos e mantém outros importantes itens de segurança na nova placa.

De acordo com o ministro, o objetivo, desde o início, foi implantar modelo mundial de identificação veicular, no Brasil, que levasse mais segurança ao Sistema Nacional de Trânsito e aos condutores brasileiros.

“Após análise técnica de viabilidade e impacto, decidimos retirar os brasões das novas Placas Padrão Mercosul. Com isso, evitaremos qualquer despesa extra aos condutores de nosso país, embora o objetivo tenha sido desde o início apenas adotar um modelo mundial de identificação veicular e proporcionar mais agilidade por parte da polícia e segurança a todos”, afirmou Baldy.

Com a retirada dos brasões, a placa do veículo permanecerá a mesma por toda a sua vida útil, sem a necessidade de mudança da placa ao mudar de município ou mesmo de estado.

Entenda o caso

A placa foi criada para ser um padrão entre os países do Mercosul. Com uma faixa azul com símbolo do Mercosul, o nome e a bandeira do país, além de sete caracteres, que combinam letras e números como cada país escolher. O modelo foi definido pela Resolução Mercosul , Mercosul/GMC/res. nº 33/14, com a anuência do Brasil.

Placa Mercosul no RioEsse é o modelo adotado no Brasil, já implementado no Rio de Janeiro, com a bandeira do estado e o brasão do município. Foto: Manoella Melo/Detran-RJ.

No entanto, no Brasil, diferente do padrão adotado, foram inseridos dois novos elementos que contrariavam a Resolução assinada entre os países. Aqui, a bandeira do estado e o brasão do município fariam parte da nova placa.

Diante dessa situação, o Observatório Nacional de Segurança Viária (ONSV) havia formalizado o pedido de novo adiamento do prazo previsto para a adoção obrigatória da placa padrão Mercosul, que é dia 1º de dezembro de 2018.

“O significado da aplicação de bandeiras e brasões na placa brasileira, tem uma implicação além de contrariar o que foi acordado entre os países os membros do Mercosul. O modelo proposto irá gerar um custo à sociedade (ao cidadão) somente no Brasil, que o acordo das Placas Padrão Mercosul não gera aos demais países do bloco pois, em caso da mudança de município, na ocasião de uma compra ou venda um veículo o proprietário terá custos de despachante/placas/emplacamento, que a resolução Mercosul não contempla”, diz o Observatório em nota assinada pelo seu diretor-presidente José Aurelio Ramalho.

Ainda conforme o Observatório, em consulta efetuada pelo Ministério das Cidades em 10 de Novembro de 2017, perguntando: “Se o modelo apresentado está de acordo com as diretrizes internacionais” e “se haveria violação a qualquer diretriz internacional se fosse incluído o brasão do estado e do município nas referidas placas, visando ter menos ruptura entre os processos da placa atual e a nova identificação veicular”, a resposta da Chefia da Assessoria de Relações Exteriores Internacionais foi :

“2. Na resolução em questão (Mercosul/GMC/res. nº 33/14), não está previsto o uso de brasões de estados e municípios nas placas, apenas a bandeira nacional. Na ocasião, os delegados dos países optaram por não introduzir na Placa Mercosul elementos que identificassem a origem regional dos veículos.  Portanto, a eventual introdução de indicadores regionais e locais na Placa Mercosul por parte de qualquer um dos países contraria as decisões indicadas na resolução supracitada”.

A Associação Nacional dos Fabricantes de Placas Veiculares afirma que muito além de itens de identificação, a bandeira e o brasão seriam importantes no monitoramento dos veículos e no combate a crimes, pois eles permitem que seja feita uma triagem na fiscalização através dos agentes de polícia. “Segundo os agentes de fiscalização da PRF, cada região tem a sua especificidade quantos a crimes, fraudes e outros delitos, todos esses fatores são levados em consideração no momento da abordagem policial. Essa abordagem é definida de acordo com a situação daquele município, em alguns a média de circulação de veículos é muito maior que em outras, por isso a atenção e fiscalização é redobrada, em outros, os crimes, roubos e fraudes são em número bem maior e acontecem com mais frequência e ainda há casos de pontos de rotas de transporte de veículos roubados ou em situação irregular”, defende a Associação.

Para o Observatório, a fiscalização pode acontecer mesmo sem essas informações na placa.

“Autoridades de trânsito alegam que a bandeira do estado, mais o brasão do município, auxiliariam na identificação do veículo. Aí questionamos: quem é capaz de identificar os mais de 5 mil brasões das cidades, se nem as bandeiras dos estados conseguimos reconhecer? Os chips quando lidos pelos equipamentos de RFID trarão todas informações do veículo e do proprietário”, afirma Ramalho em nota publicada no site da entidade.

Mesmo com toda a polêmica, o Observatório posiciona-se favorável às placas padrão Mercosul. “Dentro das perspectivas apresentadas pelo DENATRAN quanto aos chips instalados nas placas e que irão contribuir com a diminuição das fraudes e clonagens, e possibilitar uma fiscalização mais eficiente e eficaz”, conclui na nota.

Alguns outros órgãos, como o Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran/RS), também irão solicitar a prorrogação desse prazo, por diferente motivo. Conforme a assessoria de imprensa, o órgão irá formalizar o pedido de prorrogação do prazo para até 18 de dezembro ainda deste ano.

“Esse pedido é uma demonstração de preocupação em relação ao atendimento da população gaúcha, pois ainda temos poucas empresas credenciadas junto ao Denatran para atender todo o estado. Além disso, os estampadores estão relatando dificuldades nesse processo de credenciamento”, diz a assessoria.

Questionamento

O advogado Bruno Sobral, que é especialista na área, se diz espantado com os diversos capítulos envolvendo a discussão em torno da implantação do novo modelo de placa.

“Após tantos capítulos e tantas idas e vindas, o que me ocasiona dantesca curiosidade é saber a quem, de fato, interessa a implantação destas placas?”, pergunta Sobral.

Segundo o especialista, os órgãos de trânsito estaduais (DETRAN’s), em tese, responsáveis pela execução desta implantação, já se posicionaram de modo contrário. “Assim como os fabricantes destas placas, inclusive, por meio de ação judicial ora sob apreciação do Superior Tribunal de Justiça e na mesma linha se posicionou recentemente o Observatório Nacional de Segurança Viária, entidade que possui vasta envergadura e ampla respaldo nas questões pertinentes à segurança viária, detalhe, a mesma em seu posicionamento trouxe à público que os demais Estados-membros do Mercosul discordam do modelo que se pretende ser implantado no Brasil, pois este não estaria no padrão acordado entre os signatários deste bloco comercial”, afirma.

Para Sobral, se a todos estes personagens acima descritos não interessa a implantação destas placas, ao cidadão é que não interessa mesmo.

“A considerar que uma das principais alegações, quiçá a principal, para que o atual Governo conseguisse buscar “vender este peixe” era o de que esta nova placa se diferenciava por ter um chip, o qual possibilitaria o rastreamento do veículo em caso de roubo ou furto, no entanto, num dos primeiros capítulos deste enredo o tal chip saiu de cena e restou firmado que a nova placa não mais viria instalada com o mesmo. Ante todo enredo é de se suscitar uma só indagação, qual seja: a quem, de fato, está a interessar a implantação destas placas?”, diz.

O advogado faz outros apontamentos sobre as diferenças entre o acordo dos países e o que foi trazido como norma, para o Brasil. ” O artigo primeiro da norma deixa claro que a mesma só será exigida quando do primeiro registro do veículo, ou seja, primeiro emplacamento, já por aqui, “interpretaram” errado, pois a a cada transferência, uma nova placa, um novo lucro. Além disso, o artigo 7 determina que a norma DEVERIA ser incorporada, ou seja, sendo a mesma incorporada os “gestores” não teriam como deturpar o seu mandamento, sendo assim o que fizeram? Não a incorporaram, porém, estão buscando implementar o que a mesma prevê, mas conforme a conveniência dos mesmos”, explica.

Sobral faz, ainda, mais alguns questionamentos. “A quem, de fato, interessa alterar o padrão acordado? Uma coisa é certa, se a dúvida repousa sobre quem está a ganhar/lucrar com tudo isto, por outro lado, dúvida alguma existe sobre quem terminará por pagar a conta, mesmo porque, e como é regra, a corda sempre arrebenta do lado mais fraco”, conclui o especialista.

Veja aqui a Resolução Mercosul , Mercosul/GMC/res. nº 33/14, na íntegra.

 

Comentar

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *