Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nossos sites, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao acessar o Portal do Trânsito, você concorda com o uso dessa tecnologia. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.

Texto que diz que condutor perderá CNH 30 dias após vencer é falso


Por Mariana Czerwonka Publicado 14/11/2014 às 02h00 Atualizado 08/11/2022 às 23h01
 Tempo de leitura estimado: 00:00

Vencimento de CNH

Várias pessoas já devem ter recebido via WhatsApp ou até mesmo por e-mail informações de uma nova lei que estaria em vigor, onde cancela a carteira nacional de habitação das pessoas que estão com o documento vencido há mais de 30 dias.

O texto ainda diz que, para ter permissão para dirigir novamente, o cidadão tem que fazer todo processo novamente, ou seja, passar por todas as etapas que é submetida a pessoa que for tirar pela primeira vez sua CNH.
Diante da circulação dessa informação, nossa reportagem conversou com chefe da 49ª Ciretran em Lucas do Rio Verde, Welber Dinniz, onde o mesmo afirma que a habilitação vencida pode ser renovada a qualquer momento e não é cancelada automaticamente.
“Não é verídica essa informação que circula pelas redes sociais ou e-mails. Primeiro que o órgão de transito não manda esse tipo de informação para seus usuários. Essa informação que está circulando é fraudulenta e as pessoas sim, tem que se atentar e qualquer dúvida ligar para o ciretran que estaremos esclarecendo qualquer dúvida”, argumentou.
“O cidadão que adquiriu o direito de dirigir através de sua habilitação ele não perde o direito de renovar o documento depois de 30 dias” comentou Dinniz.
Após a data de vencimento da CNH, o condutor tem trinta dias para renová-la sem correr o risco de ter o veículo apreendido se parado em alguma blitz.
“Esse período é para que o motorista procure o Ciretran ou uma autoescola e regularize o documento para que no futuro não tenha problemas com as autoridades. É importante dizer que não se pode ficar muito tempo com a CNH vencida, pois quem for pego fora do prazo legal terá o veículo retido e pagará multa”, salientou o chefe do Ciretran.
Para renovar a habilitação basta procurar o Ciretran com cópias e originais dos seguintes documentos: CNH, CPF, RG e comprovante de endereço. Com esses documentos será feita a abertura do processo. Em seguida são colhidas as digitais do condutor e tirada uma foto 3×4. O condutor deverá em seguida fazer o exame de oftalmológico (vista). De 10 a 20 dias a Carteira Nacional de Habilitação chega para o condutor.

Receba as mais lidas da semana por e-mail

Comentar

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *