O exame toxicológico obrigatório para motoristas profissionais foi instituído pela Lei Federal 13.103/2015 (Lei do Motorista) e passará a ser exigido a partir de janeiro de 2016. A lei foi aprovada no Congresso Nacional mesmo com a oposição da comunidade médica, câmaras temáticas do Contran, Ministério da Saúde, Conselho Federal de Medicina, Sociedade Brasileira de Toxicologia, Sociedade Brasileira de Ciências Forenses, conselhos regionais, Denatran e diversos Detrans, incluindo o Detran gaúcho.
Para o presidente da Associação Nacional da Medicina do Trabalho (Anamt), Zuher Handar, a lei pune o condutor, ao invés de melhorar a fiscalização de trânsito e as condições de trabalho do motorista profissional, incluindo investimentos em programas eficazes para usuários de álcool e drogas. “Continuarão as mudanças de turnos, que exigem sacrifícios à fisiologia do homem, e as jornadas absurdas.” Handar citou pesquisas que apontam que com 12h de jornada de trabalho, o risco de acidentes dobra. Para 14h, o risco triplica.
Experiências internacionais
Segundo Dirceu Rodrigues, do Depatamento de Medicina Ocupacional da Abramet, o chamado exame de larga janela de detecção não tem paralelo em lugar nenhum do mundo. Alguns países da União Europeia o utilizam para motoristas que perderam a CNH em decorrência de alguma dependência, mas não como condição para obtenção da licença. “As Filipinas foram o único país a implantar esse tipo de exame e tiveram que voltar atrás devido ao alto custo e nenhuma efetividade”.
A principal crítica da classe médica é o tipo de exame exigido. O exame de larga janela de detecção não mede o risco imediato no trânsito e não tira o condutor sob o efeito de drogas da condução do veículo, como acontece com a fiscalização do álcool. Além disso, custa US$100 e não é feito por nenhum laboratório brasileiro. As amostras deverão se coletadas em clínicas. “Os deputados criaram um artigo na lei (do Motorista) para inserir um tipo específico de exame, invertendo a lógica, que deveria ser a de indicar qual tipo de exame melhor atende a uma lei específica”, diz Ricardo Fróes Camarão, do Conselho Federal de Medicina, que lembrou ainda que a lei fere a ética médica em vários aspectos.
Algumas alternativas seriam os testes de urina ou fluido oral, ou mesmo a verificação de sinais e sintomas na via. A coordenadora do Núcleo de Estudos e Pesquisas em Trânsito e Álcool da UFRGS, Tanara Souza, apresentou experiências internacionais. “A Austrália faz operações sistemáticas de testagem de drogas para motoristas (profissionais ou não). O exame é feito a partir da saliva, dentro do veículo. Em caso de resultado positivo, o condutor é conduzido até um ônibus para recolher uma segunda amostra de fluido oral. Na confirmação do exame positivo, realiza-se um teste comprovatório de urina em laboratório”.
“Devemos nos basear em modelos desses países que realmente reduziram a violência no trânsito”, disse Flávio Emir Adura, da Abramet. “Essa medida é um desrespeito dos legisladores com as instituições que nos representam e demonstra, mais uma vez, o descolamento do Congresso Nacional da sociedade brasileira”.
Com informações da Assessoria de Imprensa