Segundo levantamento do Observatório Nacional de Segurança Viária, no Brasil, a cada ano, cerca de 47 mil pessoas morrem em acidentes de trânsito e outras 400 mil ficam com alguma sequela. O mal súbito no trânsito é uma das causas de diversos desses acidentes e, em muitos casos, é provocado pelo uso indevido de remédios ou dietas erradas. Essa prática pode ser considerada negligência e gerar consequências judiciais.
Alegar mal súbito não isenta o motorista da responsabilidade de indenizar. Além disso, o mal súbito não é excludente de responsabilidade civil e, por isso, em caso de acidente de trânsito, o condutor responde por todos os danos causados.
Apesar de estar relacionado a questões de saúde, o mal súbito muitas é estimulado pelo consumo de remédios proibidos ou dietas radicais. Algumas medicações podem causar sono, perda de reflexo, hipotensão, hipoglicemia e, consequentemente, a possibilidade de mal súbito e desmaio. A automedicação é um perigo, principalmente se o condutor do veículo não tem ciência dos efeitos colaterais e da restrição de dirigir.
Graziela Vellasco, advogada com 15 anos de experiência e especialista em Direito Processual Civil, lembra que não precisam ser remédios proibidos para causar os danos.
“Uma simples dipirona ou um relaxante muscular podem causar problema de concentração. Outro exemplo é o uso de antidepressivos, que comprometem os reflexos e a coordenação do motorista. Quando a pessoa faz uso de medicação é importante ler a bula e verificar se há contraindicação para dirigir”, alerta.
Outro problema são as dietas radicais, que podem prejudicar consideravelmente a saúde e atenção do motorista e, até mesmo, provocar um mal súbito. “Hoje, encontramos na Internet muitas recomendações indiscriminadas, inclusive orientações de jejum intermitente de até 24 horas. Essa prática é um risco, pois o condutor pode ser acometido por um mal súbito e causar um acidente de proporções trágicas pela falta de alimentação. Para a justiça, o mal súbito não é excludente de responsabilidade civil e, por isso, em caso de acidente de trânsito o condutor responde por todos os danos causados”, afirma Graziela Vellasco.
Consequências jurídicas para o motorista
Os danos causados em um acidente de trânsito grave podem chegar a valores vultosos, pois esses danos podem ser materiais, corporais, estéticos e morais.
O Código de Trânsito Brasileiro constitui infração de trânsito e, até mesmo crime, conduzir o veículo sob a influência de qualquer substância psicoativa que cause dependência. Graziela Vellasco aponta que o Código de Trânsito Brasileiro é genérico e que o artigo não se limita a substâncias ilícitas, assim, o uso de medicação também está incluído como infração e crime de trânsito.
“Além de responder por todos os danos causados na esfera cível, o condutor poderá responder criminalmente por conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão de substância psicoativa”, ressalta.
Negligência
Graziela Vellasco também destaca que em casos comprovados que o mal súbito do motorista foi resultante de uso de substância psicoativa que determine dependência, ele responderá criminalmente como se estive dirigindo embriagado, conforme artigo 306 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro). Assim, quando o condutor assume o risco de causar um acidente de trânsito, como no caso em questão, resta evidente a plena consciência de que, agindo deste modo, poderá causar um acidente fatal. Assim, o Ministério Público pode entender que houve dolo eventual e oferecer a denúncia por homicídio doloso, ou seja, que tem a intenção de matar.
Sono
O sono também pode causar acidentes. Nesse caso, o motorista também pode responder criminalmente, pois, o sono é tão perigoso quanto dirigir embriagado. Por isso, o condutor responderá criminalmente pelo resultado que vier a causar, como lesão corporal ou homicídio.
Seguros
Em casos de motoristas com seguros, se a seguradora comprovar a negligência, o segurado pode perder o direito à indenização. Nesse sentido, o uso de medicações pode ser considerado tão grave quanto dirigir embriagado, pois, há o indevido agravamento do risco. Em caso de acidentes, o condutor poderá ser submetido a testes, exames clínicos perícia ou outro procedimento que permita certificar a influência de substância psicoativa que determine dependência, conforme artigo 277 do CTB. Também é importante ressaltar que a lei aceita vídeos e testemunhais como provas, podendo assim, a seguradora comprovar a negligência do segurado.
Educação
A ABRAMET (Associação Brasileira de Medicina de Tráfego) conseguiu a aprovação de um logotipo nas caixas dos medicamentos, indicando a proibição do uso na direção veicular. Infelizmente, apesar da aprovação, até hoje tal medida não foi implantada. Com isso, a atenção total ao volante é essencial para se evitar acidentes e cabe a responsabilidade de cada motorista. Graziela Vellasco finaliza lembrando que campanhas de conscientização estão sendo realizadas, mas ainda é preciso ir além.
“Acredito que a implantação de educação no trânsito para crianças e jovens é primordial. Temos que educar as crianças e jovens para que tenhamos um futuro com um número menor de mortes no trânsito”, defende.
As informações são da Assessoria de Imprensa