A Lei, que causou impacto, auxiliou na diminuição de acidentes causados por condutores embriagados, principalmente em cidades onde a fiscalização é mais eficiente, como é caso por exemplo do Rio de Janeiro.
Dados da pesquisa Vigilância de Fatores de Risco e Proteção para Doenças Crônicas por Inquérito Telefônico (Vigitel) de 2013 mostram que a frequência com que motoristas guiam após consumir álcool abusivamente caiu 45%. O índice passou de 2%, em 2007, para 1,1%, em 2013. O impacto da nova legislação foi mais forte entre homens, onde a queda chegou a 47%. De 4%, em 2007, para 2,1%, em 2013. Já entre as mulheres, o percentual se manteve.
Só em 2014, a Polícia Rodoviária Federal realizou 1.532.732 testes de alcoolemia; 29.590 pessoas foram autuadas e 8.468 motoristas foram presos por dirigir sob a influência de álcool. Uma média de 51 testes para flagrar um motorista.
Além de mudar os hábitos dos brasileiros, a lei impôs punição pesada no bolso de quem a desobedece. Ao longo dos anos, a legislação passou por algumas alterações e ficou mais rígida, com penas e multas severas, com o objetivo de aumentar a conscientização de não se misturar a bebida com direção. Atualmente o condutor que ingerir qualquer quantidade de bebida alcoólica e for submetido à fiscalização de trânsito está sujeito à multa, no valor de R$ 1.915,40, e à suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Em caso de reincidência o valor da multa será dobrado.
O condutor que se recusar a fazer o teste poderá ser autuado se apresentar um conjunto de sinais que configurem a ingestão de bebida alcoólica. Esses indícios deverão ser descritos na ocorrência e podem ser sonolência, vômito, odor de álcool no hálito, agressividade, arrogância, exaltação, ironia, dificuldade no equilíbrio, fala alterada, entre outros.
Se o indivíduo fizer o teste e a concentração for maior do que 0,34 mg/L, também será considerado crime de trânsito e o agente o encaminhará à autoridade policial. No caso do crime, previsto no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro, o condutor é encaminhado à delegacia e a pena é detenção de seis meses a três anos, além da multa, e suspensão do direito de dirigir.