O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) classifica as infrações de trânsito em gravíssimas, graves, médias e leves. Dependendo de cada caso, não só as multas podem ser mais caras, como as punições podem ser mais severas.
Um dos exemplos de irregularidade que podem ter uma punição mais rigorosa é aquela que caracteriza como infração gravíssima o ato de forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem. Nesse caso, multiplica-se a multa por 10 e tem como consequência a suspensão direta do direito de dirigir. Além disso, em casos de reincidência no período de 12 meses, aplica-se em dobro a multa. Ou seja, ela pode chegar a R$ 5.869,40.
No entanto, muitas vezes não é fácil entender essa infração de trânsito apenas lendo a sua definição. Por esse motivo, o Portal do Trânsito e a Tecnodata produziram um vídeo sobre o assunto. Assista!
Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito
Conforme o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, aprovado pela Res. 985/22 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a definição de forçar passagem é quando um veículo que ao realizar ou tentar realizar ultrapassagem, mesmo em local permitido, força a passagem entre veículos que estejam circulando em sentidos opostos e próximos a passar um pelo outro, gerando situação de risco (saída de qualquer dos veículos para o acostamento, para outra faixa, diminuição de velocidade, entre outras situações).
Ainda de acordo com a lei, é possível caracterizar essa infração de trânsito de forçar passagem entre veículos quando:
- O veículo que transitava no sentido oposto precisou frear para não causar acidente.
- O veículo que transitava em sentido contrário foi obrigado a sair para o acostamento.
- O veículo que transitava no mesmo sentido, obrigou-se a diminuir a velocidade e sair para o acostamento.
- Os três veículos passaram uns pelos outros ocupando toda a pista de rolamento à curta distância.
O Manual destaca ainda que esta infração poderá se dar de forma concomitante às infrações relativas às ultrapassagens proibidas.