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Justiça suspende multa por farol desligado nas rodovias federais do País


Por Mariana Czerwonka Publicado 02/09/2016 às 03h00 Atualizado 08/11/2022 às 22h34
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Farol baixo em rodoviasAs multas foram suspensas provisoriamente.

A Justiça Federal em Brasília suspendeu, nesta sexta-feira (2), a cobrança de multa para motoristas que andarem nas rodovias de todo o país com farol desligado. A sentença é provisória e determina que a punição só pode ser aplicada quando as estradas tiverem sido sinalizadas. A decisão começa a valer quando a União for notificada – não existe um prazo exato para que isso aconteça.

A sentença não altera as multas que já foram aplicadas até o momento. O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) informou que não tinha sido notificado da mudança. Um possível recurso só será analisado quando o órgão tiver acesso à decisão.

A lei federal entrou em vigor em 8 de julho e determina que o farol baixo seja usado em todas as rodovias, mesmo durante o dia. O descumprimento é considerado infração média, com 4 pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 85,13. Em novembro, o valor deve subir para para R$ 130,16.

Sinalização

A sinalização de rodovias é uma reivindicação de especialistas em segurança no trânsito. Todos são unânimes em dizer que o uso do farol baixo durante o dia aumenta a segurança nas estradas, mas reclamam da falta de orientação ao motorista. “Na maioria das rodovias brasileiras não há nenhuma placa Educativa que oriente o condutor, isso precisa ser revisto”, explica Eliane Pietsak, pedagoga e especialista em trânsito.

Para a especialista,porém, não há dúvidas da eficácia da lei. “Em países norte-americanos e europeus, a adoção desta prática já salvou muitas vidas. Muitos acidentes ocorrem por falta de visibilidade a longa e média distâncias, o que justifica o uso do farol baixo durante o dia. Porém, não concordo com a forma como a lei está sendo aplicada, deveria haver uma campanha na mídia para orientar o usuário das rodovias”, diz.

De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o uso de faróis durante o dia permite que o veículo seja visualizado a uma distância de três quilômetros por quem trafega no sentido contrário da rodovia.

“Mesmo sem a multa, é importante que as pessoas continuem utilizando o farol baixo ligado durante o dia, não pela multa, mas pela segurança de trânsito”, finaliza.

Governo vai recorrer

O Ministério das Cidades e Denatran informaram, através de nota, que a Advocacia Geral da União já foi intimada do teor da decisão que determinou a suspensão da aplicação das multas referentes à Lei do Farol (Lei 13.290).

A consultoria jurídica do Ministério das Cidades, juntamente com a Procuradoria Regional da União- 1ª região, irá apresentar, ao longo da semana, ao Tribunal Regional Federal da 1ª região, pedido de suspensão de liminar. O entendimento é de que tal decisão provisória não leva em consideração o bem coletivo e a segurança no trânsito. A intenção da aplicação da Lei é preservar vidas aumentando as condições de segurança nas rodovias, estradas e ruas do País.

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