O uso do insulfilm nos vidros do carro tem inúmeros benefícios, no entanto, ele deve seguir algumas regras. Veja quais são elas!
Atualmente é muito difícil encontrar algum carro na rua que não possua película, ou mais popularmente insulfim, nos vidros do veículo. A maioria dos automóveis, inclusive, hoje saem com o vidro mais escuro de fábrica. No entanto, é preciso seguir algumas regras em relação ao insulfilm para trafegar com segurança. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou, recentemente, a Resolução 960/22 que estabeleceu requisitos de segurança de vidros e visibilidade para fins de circulação.
De acordo com a norma, a passagem de luz nas áreas envidraçadas não poderá ser inferior a 70% para os vidros dos para-brisas e das demais áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo. Além disso, não poderá ser inferior a 28% para os demais vidros que não interferem nas áreas indispensáveis à segurança.
Ainda de acordo com a resolução, consideram-se áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo dos automóveis:
- a área do para-brisa, excluídas a faixa periférica de serigrafia destinada a dar acabamento ao vidro,
- a área ocupada pela banda degradê, caso existente
- as áreas envidraçadas situadas nas laterais dianteiras do veículo, respeitando o campo de visão do condutor.
Já no vidro de segurança traseiro (vigia) a passagem de luz não poderá ser inferior a 28%, desde que o veículo esteja dotado de espelho retrovisor em ambos os lados, conforme a legislação vigente.
Os vidros de segurança situados no teto dos veículos ficam excluídos dos limites fixados pela norma.
A norma proíbe aplicação de películas refletivas nas áreas envidraçadas do veículo e a manutenção de películas com bolhas na área crítica de visão do condutor e nas áreas indispensáveis à dirigibilidade do veículo.
Quem descumprir essas medidas impostas pela norma, está cometendo uma infração grave, passível de multa de R$ 195,23 e levar cinco pontos na carteira de habilitação. O veículo ainda vai ficar retido até a regularização. Nesse caso, a retirada da película.
Fiscalização
A resolução também dispõe sobre a fiscalização dessa infração de trânsito. De acordo com a determinação do Contran, a verificação dos índices de transmitância luminosa das áreas envidraçadas de veículos deve ser efetuada por meio de instrumento denominado medidor de transmitância luminosa – MTL. Este é o instrumento de medição destinado a medir, em valores percentuais, a transmitância luminosa de vidros, bem como de películas, filmes e outros materiais simples ou compostos.