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Veja o que é necessário para mudar de categoria de CNH


Por Mariana Czerwonka Publicado 26/12/2019 às 03h00 Atualizado 08/11/2022 às 21h55
 Tempo de leitura estimado: 00:00

*Essa matéria foi atualizada em 05/08/20 às 12h15.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) permite que o condutor se habilite nas categorias de A a E, obedecidas certas exigências e gradação. Para entender melhor os requisitos, é preciso entender primeiro o que corresponde cada categoria de CNH.

Categoria A: habilita a conduzir veículos automotores de 2 ou 3 rodas, com ou sem carro lateral, como motocicletas, ciclomotores, motonetas e triciclos.

moto e ciclomotor_menor

Categoria B: habilita a conduzir veículos automotores com ou sem reboque, com Peso Bruto Total (PBT) de até 3.500 kg e lotação máxima de 8 lugares, fora o do condutor. Permite conduzir veículo automotor da espécie motor-casa cujo peso não exceda a 6.000 kg, ou cuja lotação não exceda a 8 lugares, excluído o do condutor. Permite também conduzir trator de rodas e máquinas agrícolas.

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Categoria C: permite dirigir todos os veículos da categoria B e veículos de carga com mais de 3.500 kg de PBT com ou sem reboque, desde que o reboque não exceda a 6.000 kg de PBT.

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Categoria D: permite dirigir todos os veículos das categorias B e C, e veículos de passageiros com lotação maior que 8 lugares.

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Categoria E: permite conduzir todos os veículos das categorias B, C e D, trailers, veículos que rebocam unidades com mais de 6.000 kg de PBT ou com lotação superior a 8 passageiros. É a única categoria que permite conduzir veículos com mais de um reboque.

categoria E

O condutor que habilitou-se a princípio nas categorias A ou B e queira mudar a categoria da sua CNH, deve cumprir algumas exigências que listaremos a seguir.

O primeiro passo é procurar um CFC, pagar as taxas referentes ao processo e depois fazer as aulas práticas de direção veicular correspondente à categoria pretendida.

Exigências para mudança de categoria:

Para adicionar a Categoria A:

Realizar curso prático de, no mínimo, 15, (quinze) horas/aula em veículo de aprendizagem, sendo 1 hora/aula no período noturno.

Para adicionar a Categoria B:

Realizar curso prático de, no mínimo, 15 (quinze) horas/aula, das quais pelo menos 01 (uma) no período noturno.

Para solicitar a Categoria C:
  • Ter pelo menos 1 ano de habilitação na categoria “B”.
    • Não ter sido multado por falta grave ou gravíssima, nem ser reincidente em multa por infração média nos últimos 12 meses.
    • Ser aprovado em exame de aptidão física e mental.
    • Realizar curso prático de 20 horas/aula e teste de direção veicular.
Para solicitar a Categoria D:
  • Ser habilitado na categoria “C” por pelo menos 1 ano, ou no mínimo, 2 anos na categoria “B”.
    • Ter mais de 21 anos e ser aprovado em exame de aptidão física e mental.
    • Não ter sido multado por infração grave ou gravíssima, nem ser reincidente em multa por infração média nos últimos 12 meses.
    • Realizar curso prático de 20 horas/aula e teste de direção veicular.
Para solicitar a Categoria E:
  • Estar habilitado há pelo menos um ano na categoria “C”. Quando o condutor, oriundo da categoria B, pretender mudar da categoria D para E, deve estar habilitado há, no mínimo, um ano na categoria D (Res.789/20).

    • Ter mais de 21 anos e ser aprovado em exame de aptidão física e mental.
    • Não ter sido multado por infração grave ou gravíssima, nem ser reincidente em multa por infração média nos últimos 12 meses.
    • Realizar curso prático de 20 horas/aula e teste de direção veicular.

Fique atento

Dirigir um veículo com CNH ou Permissão para Dirigir (PPD) incompatível com a categoria do veículo é infração gravíssima, com multa de R$ 586,94. Não só pela multa, mas pela segurança, o melhor é não arriscar! A infração leva a retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.

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