Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nossos sites, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao acessar o Portal do Trânsito, você concorda com o uso dessa tecnologia. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.

Tudo que você precisa saber sobre o processo de primeira habilitação


Por Mariana Czerwonka Publicado 10/08/2015 às 03h00 Atualizado 08/11/2022 às 22h47
 Tempo de leitura estimado: 00:00

Primeira HabilitaçãoMuitas pessoas têm dúvidas sobre como funciona o processo para tirar a tão sonhada habilitação. O Portal explica como funciona cada etapa.

O sonho de muitos jovens brasileiros é chegar aos 18 anos para então poder dirigir. No entanto, tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) não é um direito, mas sim uma licença do Estado, declarando que o cidadão está apto a dirigir. Só pode se candidatar à CNH quem tem mais de 18 anos, sabe ler e escrever e possui documento de identificação e CPF.

Além desses requisitos, para conquistar essa licença, existe um processo a ser enfrentado que começa com a procura da autoescola. “Os Centros de Formação de Condutores (CFCs), representados pelos instrutores, diretores de ensino e seus proprietários têm uma missão importante hoje que é a conscientização, principalmente, dos jovens no trânsito. Por esse motivo é importante avaliar uma autoescola não apenas pelo preço, mas pela qualidade do ensino, pela didática e seriedade”, alerta Celso Alves Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito.

Depois de escolhido o CFC, para iniciar o processo de habilitação, o candidato tem as digitais coletadas e armazenadas em um sistema biométrico de identificação que também registra sua frequência durante todo o curso de formação de condutores. “Os dados são monitorados pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran). A partir desse momento, o candidato tem 12 meses para concluir todo o processo de habilitação, com a possibilidade de transferir e continuar em outros estados”, explica Mariano.

No caso de primeira habilitação é possível candidatar-se à Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC), categoria A (veículo de 2 ou 3 rodas), categoria B (veículos automotores com até oito lugares), categorias A e B (juntas).

Exame médico e psicológico

A primeira etapa a ser vencida é o exame médico e psicológico. Nele o candidato receberá uma laudo do médico e do psicólogo, credenciados pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran), atestando se o cidadão tem ou não condições físicas e psíquicas para dirigir. Nesse exame é avaliada a visão, força muscular, coração, pulmão e saúde mental. Se passar, começam as aulas teóricas do CFC (Centro de Formação de Condutores).

Curso e prova teórica

Depois de aprovado na primeira etapa, o candidato pode começar o curso teórico, que tem 45 horas/aula e conteúdos de legislação, infrações, sinalização, direção defensiva, primeiros socorros, cidadania, meio ambiente e mecânica básica. Após completar a carga horária, ele conquista o certificado de conclusão do curso e está pronto para a prova teórica, que é aplicada pelo Detran. O candidato deve ter no mínimo 70% de acerto. Se reprovar, deve esperar 15 dias para fazer novo exame.

Curso prático

Passada a etapa teórica, começam as aulas práticas, que devem ter no mínimo 25 horas/aula, distribuídas em:

– 20 horas/aula em veículo de aprendizagem, sendo 04 (quatro) horas/aula no período noturno;

– 05 horas/aula obrigatórias em simulador de direção veicular, das quais 1 (uma) hora/aula com conteúdo noturno.

As aulas realizadas no período noturno poderão ser substituídas, opcionalmente, por aulas ministradas em simulador de direção veicular, desde que o aluno realize pelo menos 01 (uma) hora/aula prática de direção veicular noturna na via pública.

“É muito importante que o futuro condutor treine em condições adversas como à noite, com chuva, etc, pois só assim ele estará mais preparado para enfrentar a realidade do dia a dia no trânsito”, orienta Mariano.

De acordo com o especialista, muitos alunos chegam à autoescola sem nenhuma motivação, já achando que sabem tudo sobre o ato de dirigir, e o CFC tem uma difícil tarefa de mudar a cultura desse indivíduo. “Os resultados são surpreendentes e muitos jovens saem transformados e conscientes de seu papel no trânsito”, diz o especialista.

Concluído o curso prático é marcada a data para o tão temido exame final. Nesta hora é importante ouvir o instrutor. “O professor é a pessoa que mais conhece o processo e ele sabe a hora que o aluno está preparado ou não para enfrentar a prova prática”, afirma Mariano.

Prova prática

Para a categoria B, o candidato deverá fazer a baliza e um percurso determinado pelos examinadores, e será reprovado se cometer faltas eliminatórias ou que somem mais de três pontos negativos. Para motos e ciclomotores, o exame continua sendo feito em circuito fechado. Se reprovar, o candidato terá que esperar 15 dias para fazer novo exame, sem precisar repetir as etapas aprovadas.

Multa durante o processo de habilitação

Se o candidato é flagrado dirigindo sem habilitação, ou por algum motivo leva uma multa, quando tem um veículo em seu nome, por exemplo, o processo pode ser prejudicado.  A partir do momento que o candidato tem o número RENACH (que é aquele inscrito ao dar entrada no processo), a multa pode ficar atrelada a ele e aí sim suspender o processo de habilitação ou até mesmo a multa constar na Permissão para Dirigir (PPD) do infrator.

Permissão para Dirigir (PPD)

O candidato que for aprovado em todas as etapas do processo de habilitação receberá a Permissão Para Dirigir, que é válida em todo território nacional, inclusive rodovias. “Essa dúvida é muito comum entre os recém-habilitados, mas ao contrário do que muitos imaginam, não há nada no Código de Trânsito Brasileiro que proíba o condutor com a PPD de dirigir em rodovias”, explica Mariano. Porém, o especialista alerta sobre os perigos deste ato. “Pessoas que dirigem bem nas cidades nem sempre são bons condutores nas rodovias, quando estamos falando de condutores sem experiência, o risco é dobrado. Isso ocorre porque conduzir em estradas e rodovias exige uma experiência completamente diferente de conduzir em trânsito urbano”.

Se no período de um ano o condutor não cometer infrações graves ou gravíssimas e nem reincidir em multa por infração média, ele terá direito a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Caso contrário, terá que reiniciar todo processo de habilitação.

Para Mariano, atualmente o Centro de Formação de Condutores talvez seja o único contato que o candidato à primeira habilitação tenha com a educação para o trânsito. “O CFC é uma instituição de ensino, certificada e credenciada pelo Detran, com qualidade e responsabilidade para despertar no cidadão todos os requisitos necessários para que ele seja um condutor mais responsável, que conheça e respeite as leis, e que olhe os outros usuários com mais compreensão e dignidade”, conclui Mariano.

Receba as mais lidas da semana por e-mail

Comentar

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *