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TRF4 suspende a Resolução 778/19 e simulador volta a ser obrigatório


Por Mariana Czerwonka Publicado 28/08/2019 às 03h00 Atualizado 08/11/2022 às 21h59
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Foto: Divulgação.Foto: Divulgação.

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 4º Região em decisão do Agravo de Instrumento interposto pelo Sindicato dos Centros de Habilitação de Condutores e Auto e Moto Escolas do Estado do Rio Grande do Sul-RS suspendeu a Res.778/19, que tornava facultativo o uso do simulador de direção veicular para os candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

De acordo com a decisão do relator Desembargador Rogério Favreto, não é razoável que o Poder Público, cinco anos após implantar a exigência de simulador de direção veicular no processo de formação de condutores, fundada em estudos que evidenciam a redução dos acidentes de trânsito, venha a tornar o seu uso opcional, sem qualquer fundamentação ou estudo a respeito de tal mudança, apenas porque não entende mais necessária.

O Desembargador argumenta, também na sua decisão, que a exigência formativa dos condutores afastada pela resolução 778/19, também gera efeitos financeiros e econômicos aos prestadores do serviço delegado (Centros de Formação de Condutores) pelo investimento em equipamentos e recursos humanos, face a obrigação estatal atribuída recentemente, os quais devem ser sopesados em sede de alteração normativa. Ignorar isso, poderá gerar pretensões indenizatórias na sequência contra o próprio Estado.

“Assim, verifico fortes elementos de que a Resolução nº778/2019 é ilegal e arbitrária, fundamentalmente por violar os preceitos constitucionais do devido processo legal e contraditório administrativo (CF, art. 5º, incisos, LIV e LV), bem como o princípio da participação social, como elemento estruturador do Estado Democrático de Direito (Par. único do art. 1º da CF)”, relata.

De acordo com Julyver Modesto de Araújo, especialista em legislação de trânsito, em seu Episódio 50 do Podcast Trânsito, a suspensão pode ser revertida.

“De qualquer forma, na decisão de ontem, 26/08, foi concedida essa tutela de urgência e até que haja nova motivação, ou nova decisão no processo, a Res.778/19 está suspensa. Na verdade ela nem entrou em vigor ainda, mas está suspensa a entrada em vigor. Vamos ver o que vai acontecer nos próximos dias, nas próximas semanas e se realmente o simulador deixará de ser obrigatório ou não”, explicou.

Conforme a decisão volta à vigência a Res.543/15 e a obrigatoriedade do uso do simulador até a decisão final no processo originário.

“Essa discussão pode levar anos até que se chegue a uma decisão final”, argumenta o especialista.

Abrangência da decisão

Muitas dúvidas estão sendo levantadas sobre a abrangência da decisão. Afinal, a norma irá valer para todo o Brasil ou apenas para o Rio Grande do Sul? Até o momento, não há uma resposta clara sobre o assunto, a maioria dos especialistas ouvidos não chegou ainda a um consenso.

Para Mércia Gomes, que é especialista em Gestão e Direito de Trânsito, não há possibilidade de aplicação de suspensão da Resolução 778/19 apenas ao estado do RS. (A opinião da especialista na íntegra você encontra aqui)

“A Resolução 778/2019 foi publicada pelo Contran, que é competente para tal ato e abrange nível Nacional, porém à decisão foi através do TRF/RS, tendo como Polo Ativo o Sindicato Dos Centros de Habilitação de Condutores e Auto Escolas do Estado do Rio Grande do Sul, que é representada pelo Estado do RS, todavia ao se decidir contra a Resolução que é Federal, não há possibilidade de aplicação de suspensão da Resolução 778/19 apenas ao estado do RS. Acredito que o Denatran irá cumprir a ordem e publicar da suspensão da aplicação que por sinal nem entrou em vigor, entraria no próximo mês de setembro, dito isso ficará suspensa a vigência, se não advir nova decisão do Colegiado”, explica.

Ainda, segundo a advogada, cabe ressaltar que, a decisão do TRF/RS é antecipação de tutela, que é conhecida como medida de urgência e imediato cumprimento até decisão final dos autos que iniciou o trâmite. “Esse tramitado não sabemos por quanto
tempo será. Incorrerá em julgamento, no momento essa decisão de suspensão da Resolução 778/2019, pode ser cassada e ela entrar em vigência na data de setembro se houver julgamento anteriormente à data da vigência”, finaliza.

Bruno Sobral, que também é advogado especialista na área, entende que a decisão não teria como não afetar todo o Brasil.

“Genuinamente seria um processo que a decisão dele só deveria surtir efeito entre as partes, ou seja, você deve lembrar que pelo País afora houveram várias situações conflitantes em relação ao uso do simulador, e essa decisões só surtiram efeito de fato entre as partes ou seja quem ganhava o processo detinha o direito de não utilizar o simulador. No entanto, nesse caso agora o que se buscou discutir não foi a exigência do simulador mas sim a validade da norma, que excluiu a obrigatoriedade do simulador. Então o que ocorre, nesse contexto se a norma está sendo atacada e ela passa a não ter valor o efeito seria pleno, seria nacional, que a norma em si é viciada, não teria como ela ser válida para a Bahia e não ser válida no Rio Grande do Sul. Então neste caso agora tudo nos faz entender que a Resolução em si que cai por terra ou seja vale para todo mundo”, argumenta Sobral.

O advogado concorda porém, que a decisão pode gerar dúvidas. “A peculiaridade dessa situação é a seguinte, na última página, da decisão o desembargador diz que do exposto defiro o pedido de antecipação da tutela recursal nos termos em que foi requerida até a decisão final do processo originário. O que ele está dizendo, resumindo é, acolho o pedido conforme fora pedido. Eu não consegui acessar a inicial porém se porventura o Sindicato colocou que era para os integrantes do Sindicato, por um equívoco a decisão pode chegar ao final nesses termos, o que seria um equívoco, porque o núcleo dessa decisão é sustar a norma em si, ou seja, a Res.778/19 passa a não mais existir para todos os envolvidos”, diz.

Para a advogada também especializada em trânsito Rochane Ponzi, não há um consenso e é preciso aguardar novidades na ação que esclareçam essa questão.

“Como não é uma ação civil pública, sendo uma ação de procedimento comum é bem possível que ela tenha efeitos tão somente para os associados daquele Sindicato em específico”, avalia Ponzi.

Posicionamento do TRF4
De acordo com o TRF4, em resposta ao site UOL Carros, a liminar é válida exclusivamente para os CFCs (Centros de Formação de Condutores) filiados ao SindiCFC-RS (Sindicato dos Centros de Habilitação de Condutores e Auto e Moto Escolas do Estado do Rio Grande do Sul), autor do pedido.

O tribunal informa ao UOL, ainda, que até o momento recebeu apenas essa ação tratando da questão dos simuladores, mas foi aberta jurisprudência, com possibilidade de chegarem futuramente outras solicitações no mesmo sentido. Para que a resolução fosse suspensa em todo o País, seria necessário ajuizar e deferir uma ação civil pública.

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