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TRF da 4ª região considera legal a exigência de aulas em simulador de direção veicular em autoescolas


Por Assessoria de Imprensa Publicado 03/11/2017 às 02h00 Atualizado 08/11/2022 às 22h22
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Uso do simuladorSegundo o Denatran, há estatísticas que revelam a redução em 50% do índice de reprovação nos exames práticos depois dos simuladores.

É legal a exigência de aulas em simulador de direção veicular em autoescolas para candidatos à obtenção de CNH. Este foi o entendimento uniformizado pela 2ª seção do TRF da 4ª região. A questão foi objeto do primeiro Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) suscitado no tribunal. O IRDR foi proposto pela 1ª vara Federal de Curitiba/PR em setembro do ano passado. Com a decisão, toda a JF da 4ª região passa a adotar essa tese jurídica.

Segundo a relatora do incidente, desembargadora Federal Marga Inge Barth Tessler, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) não pode regulamentar o exame de direção veicular, entretanto, as horas/aula em simulador devem ser consideradas etapas de aprendizagem ou formação para a obtenção da habilitação, o que é admitido pelo regulamento.

“Entendo, à vista do que claramente resulta dos preceitos normativos, que o cumprimento das horas/aula em simulador de direção veicular representa fase prévia à prestação do exame de prática de direção veicular, compreendida na etapa de aprendizado ou formação mediante o cumprimento de carga horária de aulas práticas.”

Eficiência

Sobre a eficiência do simulador, que também foi questionada na ação, Marga analisou informação do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) segundo a qual o equipamento viabiliza a exposição do condutor a uma gama de situações paralelas ao mundo real com custos e tempo reduzidos, permitindo um processo de aprendizado com maiores e melhores resultados, e que há estatísticas que revelam a redução em 50% do índice de reprovação nos exames práticos.

A desembargadora também citou parecer da Federação Nacional das Autoescolas e Centros de Formação de Condutores – Feneauto, que representa 27 sindicatos estaduais e 10.785 empresas atuantes no ramo. Segundo o documento, o simulador vem acarretando maior desenvoltura nas aulas práticas e estas puderam ser reduzidas para a obtenção da carteira.

Segundo Marga, “depreende-se que além da adequação ao sistema de ensino de novos condutores, o simulador revela incremento quanto à segurança no trânsito, seja em razão de que os aprendizes utilizarão as vias públicas após uma prévia formação, não como até então ocorria, seja porque os novos condutores terão maior vivência em situações de risco, viabilizadas pela fidelidade do equipamento simulador”.

IRDR

O IRDR teve origem em ação movida pelo Centro de Formação de Condutores Balardini, de Curitiba, contra a União pedindo o reconhecimento da ilegalidade da resolução 543/15 do Contran, que instituiu o simulador veicular. O autor alegava que teria ocorrido extrapolação do poder regulamentar.

O IRDR é um instituto do novo CPC segundo o qual cada TRF ou TJ pode criar temas repetitivos com abrangência em todo o território de sua jurisdição. Firmado o entendimento, os incidentes irão nortear as decisões de primeiro grau, dos Juizados Especiais Federais e do tribunal na 4ª região.

Processo: 5024326-28.2016.4.04.0000

As Informações são do TRF da 4ª região

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