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Projeto pretende anular exigências do Contran para veículos de autoescolas


Por Agência de Notícias Publicado 25/09/2019 às 03h00 Atualizado 08/11/2022 às 21h58
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Carro de autoescolaPara a deputada Jaqueline Cassol (PP-RO), autora do projeto, o Contran criou dificuldades para a operação das autoescolas. Foto: Agência Senado.

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 565/19 pretende suspender trechos da Resolução 358/10 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que regulamentou o credenciamento de autoescolas e fixou os equipamentos de aprendizagem obrigatórios. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

Conforme a Resolução, as empresas que formam condutores para a categoria B (automóveis e caminhonetes) devem possuir, pelo menos, dois veículos com câmbio mecânico e no máximo oito anos de fabricação. Para a categoria C (caminhão), a exigência é de um veículo de carga com Peso Bruto Total (combinação entre o peso do veículo e da carga) mínimo de 6 toneladas e no máximo 15 anos de fabricação.
Para a deputada Jaqueline Cassol (PP-RO), autora do projeto, o Contran exorbitou do seu poder regulamentar ao exigir esses veículos e criou dificuldades para a operação das autoescolas. Segundo ela, o Código de Trânsito Brasileiro delegou ao conselho apenas o poder de estabelecer o padrão de identificação dos veículos usados nas aulas de direção e o credenciamento de empresas e instrutores.
Ela afirma ainda que a revogação das exigências atuais poderá estimular o surgimento de autoescolas de pequeno porte em locais que hoje não possuem esse serviço.
Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara.

As informações são da Agência Câmara

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