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Mais novidades: novo processo de formação de condutores poderá ter simulador para motos


Por Mariana Czerwonka Publicado 16/10/2017 às 02h00 Atualizado 08/11/2022 às 22h22
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Simulador para motoDe acordo com Dr. Garonce, a principal razão para inclusão do simulador para motos foi a diminuição da apreensão do candidato antes de ir para a via pública. Foto: Divulgação Simulador Lander Simulation & Training Solutions, S.A.

Pela primeira vez uma norma que vai definir o processo de formação de condutores no Brasil, passou por consulta pública e mais de 300 sugestões foram recebidas pelo Coordenador de Educação do Denatran, Dr. Francisco Garonce.  “As sessões de consulta pública foram muito positivas, porque todos aqueles que se sentem afetados de alguma forma pelas propostas que estão nessa minuta”, explicou.

De acordo com Dr. Garonce, muitos aspectos como carga horária, definição de critérios para aplicação das aulas, exames, tiveram diversas sugestões. “Essas sugestões foram incorporadas e, nesse momento, estão sendo analisadas pela Assessoria Jurídica do Ministério das Cidades”, garantiu.

Algumas sugestões como a inclusão do exame de avaliação psicológica para todas as categorias, não foram incorporadas na nova minuta. “A argumentação foi bem feita, mas isso demandaria mudanças tanto no Código de Trânsito Brasileiro que é uma lei, quanto demandaria mudanças em outra Resolução que é a 425, que trata especificamente do exame de aptidão física e mental”, disse Dr. Garonce.

 

Uma das grandes novidades que foi incluída no texto da minuta foi a obrigatoriedade do uso do simulador para categoria A. “Nós buscamos os estudos desenvolvidos pela CERTI que é uma entidade científico-tecnológico, de dentro da UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina), e fundamentamos a importância do simulador para motocicletas”, afirmou Dr. Garonce.

Segundo o texto da nova 168, os CFCs terão até 2020 para adquirir os equipamentos. “Esse prazo dá tempo para a indústria e para os CFCs se prepararem. Não será aquele desespero de ter que comprar a qualquer preço. Teremos 2018, 2019 e a exigência que está sendo proposta é para 2020”, explicou o Coordenador.

Ainda de acordo com Dr. Garonce, a principal razão para inclusão do simulador para motos foi a diminuição da apreensão do candidato antes de ir para a via pública.

Além do equipamento para motos, a Câmara Temática de Educação e Habilitação acatou a proposta de aumentar 1h/aula a mais no simulador para candidatos a categoria B. “Nós tínhamos a opção de diminuir o conteúdo, ou aumentar a carga horária. Como todo conteúdo é de extrema importância, decidimos aumentar a carga horária do simulador para categoria B”, explicou.

 

Sobre a resistência de alguns CFCs em implementar o simulador- muitos ainda brigam na Justiça para não usar o equipamento- Dr. Garonce foi claro. “O atual modelo de formação exige essa obrigatoriedade. Dentre outras coisas, o Estado define isso porque acredita que esses parâmetros trazem um condutor mais seguro”, conclui.

O prazo para o simulador de motos entrar em vigor será 2020, já as demais regras entrarão 180 dias após a publicação da Resolução em Diário Oficial.

Questionado sobre a possibilidade da norma ser publicada ainda esse ano, o Coordenador não quis dar prazos, mas diz que torce para que seja ainda em 2017.

Opinião

O Portal do Trânsito entrou em contato com Adalto Medeiros, presidente do Sindicato dos Instrutores de Trânsito/RJ, para saber o impacto que essa mudança trará para os CFCs. Para ele, se vier de maneira que se consiga fazer um trabalho sério, pode render bons frutos. “Mas se forem no mesmo nível dos atuais, só será benéfico para quem os vende”, argumentou. O presidente disse ainda que é necessário antes preparar os profissionais da área. “Outro absurdo é colocar no mercado um produto deste porte e nem ao menos preparar os profissionais para termos uma execução dos serviços à altura”, explica Medeiros.

Para o instrutor de trânsito Fabrício Medeiros, a finalidade do simulador é fazer com que o aluno vivencie situações que muito provavelmente não encontrará durante as aulas, mas pode se deparar durante algum momento da vida. “Mesmo com a possibilidade de aulas práticas em via pública sugeridas pela Resolução que substituirá a Res. 168/04, o simulador traria maior confiança ao aluno”, opina.

O instrutor analisa, ainda, o impacto financeiro que isso trará. “É notório que o ônus será grande às duas partes (CFCs e alunos), assim como aconteceu quando houve a necessidade do simulador de carro. Mas defendo que, para otimizar o treinamento e poupar vidas, o custo é de menor relevância. Entendo, porém, que o Poder Público deveria subsidiar parte”, conclui.

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