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Detran/PR sai na frente e regulamenta critérios técnicos para aula teórica remota


Por Mariana Czerwonka Publicado 14/05/2020 às 03h00 Atualizado 08/11/2022 às 21h49
 Tempo de leitura estimado: 00:00
Material didático para curso teóricoFoto: Arquivo Tecnodata.

O Departamento Estadual de Trânsito do Paraná (Detran/PR) saiu na frente e divulgou os critérios técnicos necessários à homologação de plataformas eletrônicas, aplicáveis às aulas presenciais remotas. A medida possibilita a continuidade da prestação desse serviço público ao cidadão durante a emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID-19).

Em Instrução de Serviço Normativa Conjunta, publicada no Diário Oficial do Estado, o órgão viabiliza a modalidade de ensino remota de aulas teóricas para atender a demanda e necessidade atual dos Centros de Formação de Condutores de reabrirem durante a pandemia.

De acordo com a Instrução, o objetivo é reduzir a circulação e aglomeração de pessoas junto ao estabelecimento dos agentes credenciados.

A aula teórica remota não é obrigatória, é uma alternativa durante esse período. O CFC que não quiser disponibilizar essa modalidade de ensino poderá aguardar a liberação das aulas presenciais.

“O CFC terá que aguardar até que saia uma normativa por parte do Governo do Estado em parceria com a Secretaria da Saúde, para que o Detran possa cumprir a decisão governamental”, explica o coordenador de habilitação do Detran, Larson Orlando.

Regras

Para conseguir essa autorização do órgão, a plataforma deve cumprir alguns requisitos de segurança como ser capaz de validar a biometria facial do instrutor e dos alunos, na abertura da aula, no término e monitorar a permanência dos candidatos na sala virtual durante toda a aula teórica. Além disso, deve disponibilizar interface para usuários, que permita que o instrutor compartilhe, em tempo real, seu vídeo, seu áudio e a tela do seu dispositivo, e que o candidato visualize suas aulas agendadas.

É necessário que o instrutor utilize um dispositivo com acesso à internet e que possua câmera com resolução de 720 pixels e microfone. O sistema deve possibilitar, também, a criação de perfis de usuário personalizados, pelo menos, para instrutor, candidato, Diretor de Ensino e administrador do Detran/PR. Apenas o administrador órgão poderá gerenciar os perfis de usuário e suas permissões.

A abertura da aula somente acontecerá após a autenticação biométrica facial do instrutor. Em seguida, os candidatos devem realizar, da mesma forma, a autenticação biométrica facial para entrar na sala virtual.

De acordo com a norma, em caso de falhas sistêmicas, por parte do candidato, instrutor ou plataforma utilizada a aula será considerada inválida.

Um dos problemas levantados pelos CFCs, que pode ser um empecilho para as aulas teóricas remotas é a qualidade da internet. Sobre o assunto, o Coordenador do Detran diz que antes de adquirir a plataforma, o CFC deverá verificar essas possibilidades de comunicação.

“Não adianta comprar uma plataforma que não funcione ou não seja confiável por falta de comunicação. A gente não sabe o quanto vai custar essa plataforma, recomendamos que verifiquem as condições técnicas da plataforma entre o CFC e o Detran-PR”, afirma Orlando.

Prazos

Conforme a Instrução, os CFCs somente poderão contratar os serviços das plataformas eletrônicas devidamente homologadas pelo DETRAN/PR.

E o prazo para que isso aconteça? Segundo Larson Orlando, não há como precisar.

“As plataformas já estão sendo protocoladas no Detran/PR e tão logo estejam homologadas, elas vão estar disponíveis para que os CFCs consultem e adquiram a plataforma que lhe convier”, conclui.

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