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Deputado solicita audiência pública sobre a obrigatoriedade de aulas noturnas e dos simuladores nos CFCs


Por Mariana Czerwonka Publicado 09/04/2019 às 03h00 Atualizado 08/11/2022 às 22h04
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Aula noturna nos CFCsO período noturno é aquele compreendido entre o por do sol e nascer do sol, conforme definido no anexo I da Lei nº 9.503/97 – CTB. Foto: Arquivo Tecnodata.

O deputado Abou Anni (PSL/SP) fez um requerimento de audiência pública, para discutir os efeitos da Resolução nº 730/18 do CONTRAN (“Curso EAD” Reciclagem), bem como a obrigatoriedade de aulas noturnas e dos simuladores de direção nos Centros de Formação de Condutores (CFCs). O requerimento foi apresentado no dia 26 de março e aguarda Deliberação na Comissão de Viação e Transportes (CVT).

De acordo com a justificativa do Deputado, a obrigatoriedade das aulas noturnas não contribui com o aprendizado e a exigência de simuladores nos CFCs é abusiva.

“O curso, no período noturno, depois da pesada labuta diária, não favorece o pensar. Tirante isso, muitas vezes, os CFC´s bem como seus funcionários e alunos acabam sendo vítimas de roubo, furto, contando até mesmo casos de estupro na cidade de São Paulo, por exemplo. Finalmente, no tocante à obrigatoriedade dos simuladores, tal exigência se revela abusiva, máxime do ponto de vista econômico, visto que onera sobremaneira os Centros de Formação de Condutores (CFC´s) que, como consectário natural, são compelidos a repassar boa parte deste custo aos alunos, seus consumidores finais”, argumenta Anni.

Abou Anni afirma, ainda, que os cursos regulamentados pela Res.730/18, na modalidade à distância, constituem verdadeira violência simbólica contra a educação. “Soa contraproducente, pois consolida a precarização do ensino ao franquear um investimento numa de suas mazelas que é justamente a ausência da figura do professor na sala de aula. Ademais, a opção pelo ensino à distância dá margem a práticas fraudulentas que, igualmente, caminham na contramão de um aprendizado eficiente”, justifica.

Conforme o deputado, ensino à distância exige um comprometimento e esforço tremendo do estudante e nem todo aluno é autodidata.

“Nesse viés, o ensino presencial permite um acompanhamento muito maior, favorece uma troca mais intensa. Dentre outras justificativas, o CONTRAN alega que ampliar a oferta de cursos EAD vai facilitar o acesso à educação para a população mais vulnerável e que residem em cidades onde os CFC´s não estão instalados. No entanto, a realidade diametralmente é outra; por esta razão, o argumento se torna frágil ao considerar que, para cursar essa modalidade, o estudante necessita de um computador e acesso à internet, contudo, levantamentos mostram que metade dos brasileiros não possui nenhum dos dois”, explica.

Para o Presidente do Sindautoescola.SP, Magnelson Carlos de Souza, a realização de uma audiência pública, nesse momento, se faz necessária para evitar qualquer decisão unilateral. “Ao definir a Audiência Pública, poderíamos pressionar o Denatran/Contran para não publicar nenhuma resolução sem o prévio e necessário debate com as partes envolvidas”, diz o presidente.

Ainda não existe previsão para que ocorra a audiência pública. Amanhã (10) possivelmente ocorra a votação na Comissão de Viação e Transportes (CVT) para apreciar o requerimento do deputado Abou Anni.

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