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Curso teórico será obrigatório para quem vai renovar a CNH


Por Mariana Czerwonka Publicado 14/03/2018 às 03h00 Atualizado 08/11/2022 às 22h18
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Renovação de CNHA Resolução 726/18 substitui a Resolução 168/04 do CONTRAN. Foto: Arquivo Tecnodata.

A partir da entrada em vigor da Resolução 726/18, daqui a 90 dias, todas as pessoas terão que fazer um curso teórico de 10 horas/aula e depois passar por uma prova, para conseguir renovar a CNH, além dos exames médicos que já eram cobrados anteriormente. Esse curso poderá ser feito presencialmente ou à distância.

O texto da Resolução 726/18 que substitui a Resolução 168/04 do CONTRAN, foi publicada no dia 08/03, no Diário Oficial da União, e trata do processo de formação e especialização de condutores no Brasil. Os anexos foram publicados ontem, no site do Denatran.

De acordo com Dr. Mauricio José Alves, diretor do Denatran, a finalidade de se exigir curso teórico em toda renovação é aperfeiçoar os condutores.

“O Curso de Aperfeiçoamento para Renovação da CNH tem por objetivo precípuo atualizar as informações e os conhecimentos sobre as legislações de trânsito, considerando a circunstância das constantes e contínuas alterações, mantendo o condutor permanentemente ciente e consciente das determinações emanadas do legislador, devendo, portanto, ser realizado a cada renovação, uma vez que as mudanças e atualizações são contínuas e objetivam garantir ao condutor o aperfeiçoamento e a atualização necessários para a condução do veículo no contexto atual revisando, atualizando e construindo conhecimentos que transformem a prática de condução com a qual este indivíduo chegou ao curso”, explica.

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A Resolução diz ainda que, para esse curso, deve ser levado em consideração o estilo de vida dos condutores, suas características individuais, incluindo a experiência, atitudes, aptidões, motivações, decisões e comportamentos.

Assista a transmissão no Facebook do especialista Celso Alves Mariano sobre as mudanças:

A nova 168/04

A Resolução 726/18 substitui a Resolução 168/04 do CONTRAN. O novo texto apresenta mudanças significativas para o processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos, a realização dos exames, a expedição de documentos de habilitação, os cursos de formação de condutores, especializados e de reciclagem, fundamentado em teorias e práticas pedagógicas que sejam capazes de promover um trânsito mais seguro, no qual os condutores tenham condições de receber a devida formação.

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