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Contran amplia vencimento do processo de habilitação e interrompe prazos de processos administrativos


Por Mariana Czerwonka Publicado 20/03/2020 às 03h00 Atualizado 08/11/2022 às 21h52
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Dirigir sem habilitaçãoFoto: Arquivo Portal do Trânsito.

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou hoje (20) no Diário Oficial da União (DOU), a Deliberação 185 que dispõe sobre a ampliação e a interrupção de prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito.

O objetivo, segundo o Contran, é adotar medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.
Processo de habilitação

De acordo com a Deliberação, o prazo para que o processo de habilitação do candidato permaneça ativo no órgão ou entidade executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, que é de 12 (doze) meses, fica ampliado para 18 (dezoito) meses, inclusive para os processos administrativos em trâmite.

Prazos interrompidos

Já, para alguns processos administrativos, os prazos foram interrompidos, são os casos de apresentação de: defesa da autuação, recursos de multa, defesa processual, recursos de suspensão do direito de dirigir e de cassação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

Ainda, conforme o Contran, fica interrompido, por tempo indeterminado, o prazo para identificação do condutor infrator, inclusive nos processos administrativos em trâmite.

Fiscalização e vencimento da CNH

O Contran deliberou também sobre os prazos para fins de fiscalização e determinou a interrupção, por tempo de indeterminado:

  • para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição de Certificado de Registro de Veículo (CRV) em caso de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 19/02/2020;

  • para prazos relativos a registro e licenciamento de veículos novos, desde que ainda não expirados;

  • para que o condutor possa dirigir veículo com validade Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD) vencida desde 19/02/2020

A Deliberação entra em vigor, hoje (20), na data de sua publicação e é válida em todo território nacional.

 

 

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