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CNH digital começará a valer a partir de fevereiro de 2018


Por Mariana Czerwonka Publicado 26/07/2017 às 03h00 Atualizado 08/11/2022 às 22h25
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CNH digitalO código QRCode já é utilizado o verso da CNH e pode ser lido com um aplicativo gratuito no celular. Isso evita fraudes. Foto: José Cruz -Agência Brasil

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou na terça-feira uma resolução que cria a versão digital da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A versão digital terá o mesmo valor da impressa, a de papel continuará sendo emitida e usada normalmente.

De acordo com a Resolução 684/17, a Carteira Nacional de Habilitação Eletrônica (CNH-e), deverá ser implantada pelos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, a partir de 1º de fevereiro de 2018, podendo o condutor optar também pelo documento físico.

O sistema funcionará a partir de um aplicativo para smartphone, que já está em fase de testes. Dessa forma, seguirá sendo obrigatório dirigir portando a CNH, seja ela impressa ou no aplicativo online. Para se certificar de que aquele documento virtual é válido, policiais e agentes de trânsito utilizarão um sistema de assinatura com certificado digital ou de leitora de QR-CODE.

Segundo o Contran, quando o serviço estiver em vigor, o motorista interessado deverá fazer um cadastro no portal do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), com o uso de um certificado digital, ou no balcão do Detran (Departamento Estadual de Trânsito). Após o login, o usuário deverá usar uma senha sempre que for visualizar o documento.

A Resolução diz ainda que as imagens utilizadas para a produção da CNH, em meio físico e digital, serão aquelas constantes na Base Central do RENACH.

QR-Code

Desde maio deste ano, todas as CNHs emitidas no país contam com um código QR impresso no verso do documento. Segundo o Ministério das Cidades, o objetivo da tecnologia é evitar fraudes e não é necessário atualizar o documento apenas para contar com o código QR. Todas as habilitações serão atualizadas conforme o prazo de vencimento, no ato da renovação do documento.

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