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Atualizações sobre a Res.778/19 que altera o processo de habilitação


Por Mariana Czerwonka Publicado 10/09/2019 às 03h00 Atualizado 08/11/2022 às 21h59
 Tempo de leitura estimado: 00:00
Mudanças da 778/19O momento pede cautela, mas as incertezas não acabaram e essas decisões ainda podem afetar os Centros de Formação de Condutores no Brasil. Foto: Arquivo Tecnodata.

O processo de formação de condutores no Brasil terá novas regras a partir do dia 16 de setembro. A Res.778/19 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) entrará em vigor em meio a um cenário de incertezas. Para cumprir a missão de atualizar os profissionais que atuam em Centros de Formação de Condutores, o Portal do Trânsito destaca algumas delas.

Decisão do TRF4 atinge todo o estado do RS

Ao julgar recurso de Embargos de Declaração, o desembargador do TRF 4, Rogério Favreto, que é relator do processo, esclareceu que a decisão por ele antes proferida suspendendo a Resolução 778/19 abrange toda a categoria representada pelo Sindicato agravante (SINDICFC) no estado do Rio Grande do Sul, independentemente de filiação.

Isso que dizer que, a decisão de suspender a Res.778/19 é válida para TODOS OS CENTROS DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, conforme despacho que você pode acessar na íntegra, clicando aqui.

A suspensão pode valer para todo País

Além disso, o INSTITUTO LATINO AMERICANO DE SEGURANÇA VIÁRIA (ILASV) com base na decisão do TRF4, e em outros argumentos que você pode ler na íntegra aqui, propôs uma ação declaratória de nulidade com pedido de tutela provisória de urgência antecipada, para que a suspensão da Resolução 778/2019 do CONTRAN tenha eficácia NACIONAL e para que seja  reconhecida a nulidade da norma.

O que isso quer dizer? Que o momento pede cautela, mas as incertezas não acabaram e essas decisões ainda podem afetar os Centros de Formação de Condutores no Brasil. O Portal do Trânsito estará de olho em novas decisões e publicará qualquer nova modificação nessas normas.

Comunicado Detran/SP sobre a 778/19

O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran/SP) publicou um Comunicado no Diário Oficial do Estado do dia 07/09, regulamentando a Resolução no Estado.

De acordo com o documento, apenas os processos de habilitação iniciados a partir de 16 de setembro de 2019 serão contemplados pela nova legislação. O comunicado diz ainda que a abertura de processo ocorre a partir da data de realização do exame de aptidão física e mental ou de avaliação psicológica (o que for realizado primeiro).

O comunicado do Detran/SP também esclarece que para adição de categoria “B” na CNH, não há mais a possibilidade de realização de aulas em simulador, uma vez que a Resolução 778/19 não aborda esse tema.

Já para obtenção da categoria “B”, o candidato que optar por realizar aulas no simulador de direção, terá subtraída a quantidade de aulas realizadas no equipamento (até o limite de cinco) das 20 horas/aula mínimas exigidas no processo.

Vale lembrar que esse é um Comunicado do Detran/SP e que só vale para o Estado. Outros Detrans, como é o caso do órgão do Rio Grande do Sul, já se posicionaram que as regras valerão para todos os serviços que estiverem abertos em 16 de setembro, quando entra em vigor o novo regramento do Conselho Nacional de Trânsito.

Essa regra, como já adiantamos em nossas Lives, vai variar de Detran para Detran. Sugerimos que os profissionais de CFC fiquem atentos às publicações e Portarias do Detran de seu estado para verificar como irá funcionar a norma.
A Res.778/19 do Contran

Só para lembrar, a Res.778/19 tornou o uso do simulador facultativo, reduziu em cinco horas a carga horária para formação de condutores na categoria B (carro), alterou a quantidade de aulas noturnas obrigatórias e reduziu a carga horária para obtenção da ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores).

Veja os detalhes de tudo que vai mudar.

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